O Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, instituído pela Resolução CFC n.º 1.523/2017, apresenta o conjunto de princípios e normas de conduta ética a serem preservadas, respeitadas e praticadas pelos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, nas relações entre si.
A Comissão de Conduta, por sua vez, tem como atribuições apurar as denúncias de infrações ao Código de Conduta para os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, além de orientar, dirimir dúvidas, esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios de conduta.
- Código de Conduta
- Relatório de atividades 2019
- Relatório de atividades 2020
- Relatório de atividades 2021
- Relatório de atividades 2022
Portaria CRCMG n.º 171/2021 – Institui a Comissão de Conduta do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais.
Resolução CRCMG n.º 412/2019 – Aprova o Regimento da Comissão de Conduta do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais.