Código de Conduta

O Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, instituído pela Resolução CFC n.º 1.523/2017, apresenta o conjunto de princípios e normas de conduta ética a serem preservadas, respeitadas e praticadas pelos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, nas relações entre si.

A Comissão de Conduta, por sua vez, tem como atribuições apurar as denúncias de infrações ao Código de Conduta para os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, além de orientar, dirimir dúvidas, esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios de conduta.

Portaria PRES CRCMG n.º 019/2023 – Institui a Comissão de Conduta do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais.

Portaria CRCMG n.º 173/2023 – Nomeia membros para compor a Comissão de Conduta no âmbito do CRCMG.

Resolução CRCMG n.º 412/2019 – Aprova o Regimento da Comissão de Conduta do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais.