Decore Eletrônica

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), instituída pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), é um documento contábil apto a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas, amplamente solicitado pelas instituições financeiras para cadastros de caráter creditício.

A Decore deve ser emitida exclusivamente no sistema próprio do CFC, em conformidade com a Resolução CFC n.º 1.777/2025 e fundamentada restritamente nos documentos legais previstos no anexo II da referida resolução, sendo vedada qualquer outra forma de emissão e fundamentação.

O descumprimento das disposições desta Resolução sujeita o profissional da contabilidade à instauração de processo administrativo de fiscalização, nos termos da Resolução CFC n.º 1.603/2020 e da legislação aplicável. As penalidades variam conforme a natureza da irregularidade: nos casos decorrentes de erro, poderão ser aplicadas multa, advertência reservada, censura reservada ou censura pública; nos casos caracterizados como fraude, as sanções incluem suspensão do exercício profissional e censura pública, conforme previsto no art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295/1946.

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Passo a passo para emissão da Decore

Confirmação de Veracidade de Decores

Perguntas Frequentes Sobre Decores

Acesse a Resolução CFC n.º 1.777/2025

ASSINATURA DIGITAL: O sistema aceita o certificado digital e-CPF (A1 ou A3).

UPLOAD DE DOCUMENTOS: A emissão da Decore está condicionada ao upload dos documentos probantes em formato PDF e assinados pelo profissional da contabilidade com certificado ICP-Brasil ou mediante o serviço de assinatura eletrônica do portal Gov.br. conforme determinado no § 1º, do artigo 3º, da Resolução CFC n.º 1.777/2025.

RETIFICAÇÃO DE DECORES: A Decore emitida não poderá ser cancelada, mas poderá ser retificada uma única vez, dentro do prazo de 7 (sete) dias da sua emissão, sendo exigido o upload dos documentos que embasem a retificação.

BANCO DE DADOS: A Decore e a respectiva documentação comprobatória permanecerão sujeitas a fiscalização pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, sem prejuízo da fiscalização dos demais órgãos competentes, especialmente a Receita Federal do Brasil.

1 – Instale preferencialmente, em seu computador, o navegador Google Chrome ou Internet Explorer.
2 – Acesse o sistema, disponível através do link https://sistemas.cfc.org.br/Login/, exclusivamente mediante a digitação do CPF e da senha de acesso do profissional da contabilidade.
Caso não possua ou tenha esquecido a senha, clique em “Recuperar senha”, digite seu CPF e clique em “Enviar”. Assinale seu nome e e-mail e clique em “Recuperar senha”. Uma nova senha será enviada para o e-mail cadastrado. Caso não receba, verifique se a mensagem foi direcionada à caixa de spam ou lixo eletrônico.
Dúvidas técnicas referentes ao sistema poderão ser dirimidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) através do telefone (61) 3314-9439.

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