Decore Eletrônica

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), instituída pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), é um documento contábil apto a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas, amplamente solicitado pelas instituições financeiras para cadastros de caráter creditício.

A Decore deve ser emitida exclusivamente no sistema implementado pelo CFC, em conformidade com a Resolução CFC n.º 1.592/2020 e fundamentada restritamente nos documentos legais previstos no anexo II da referida resolução, sendo vedada qualquer outra forma de emissão e fundamentação.

Emitir Decores sem documentação que comprove, exatamente, a renda informada é uma atividade passível de instauração de processo ético/disciplinar. O profissional da contabilidade que descumprir a Resolução CFC n.º 1.592/2020, além da responsabilidade penal e cível com sujeição às penalidades previstas na legislação pertinente (inclusive ressarcimento por prejuízo causado a terceiros), responde também a processo disciplinar junto ao CRC, sujeito às seguintes penalidades: suspensão do exercício profissional, multa de uma a cinco anuidades e advertência reservada, censura reservada ou censura pública.

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Passo a passo para emissão da Decore

Confirmação de Veracidade de Decores

Perguntas Frequentes Sobre Decores

Acesse a Resolução CFC n.º 1.592/2020

ASSINATURA DIGITAL: O sistema aceita o certificado digital e-CPF (A1 ou A3).

UPLOAD DE DOCUMENTOS: O arquivo com a base legal da Decore deverá ser anexado em extensão .PDF em arquivos de até 4 MB, sendo possível enviar mais de um arquivo dos documentos legais comprobatórios, exigidos de acordo com a proveniência de cada rendimento, conforme previsto no anexo II da Resolução CFC n.º 1.592/2020. O upload desses documentos é obrigatório e supre a necessidade da prestação de contas.

RETIFICAÇÃO DE DECORES: A Decore emitida não poderá ser cancelada, mas poderá ser retificada uma única vez, dentro do prazo de 7 (sete) dias da sua emissão, sendo exigidos os documentos que embasem a retificação.

BANCO DE DADOS: A Decore emitida, as informações e os documentos inseridos na base de dados do sistema ficarão armazenados à disposição da Receita Federal do Brasil e do CRCMG para conferências futuras por parte da Fiscalização.

1 – Instale preferencialmente, em seu computador, o navegador Google Chrome ou Internet Explorer.
2 – Acesse o sistema, disponível através do link https://sistemas.cfc.org.br/Login/, exclusivamente mediante a digitação do CPF e da senha de acesso do profissional da contabilidade.
Caso não possua ou tenha esquecido a senha, clique em “Recuperar senha”, digite seu CPF e clique em “Enviar”. Assinale seu nome e e-mail e clique em “Recuperar senha”. Uma nova senha será enviada para o e-mail cadastrado. Caso não receba, verifique se a mensagem foi direcionada à caixa de spam ou lixo eletrônico.
Dúvidas técnicas referentes ao sistema poderão ser dirimidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) através do telefone (61) 3314-9439.