Comunicação do Exercício Profissional em Outra Jurisdição

Para a execução de serviços em jurisdição diversa daquela onde o contador ou técnico em contabilidade possui seu registro profissional, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem.

Instruções:

1. Situação regular junto ao CRCMG;

2. Clique aqui para requerer a comunicação;

3. Realizar o login preenchendo o número do CRC e senha;

4. Ao abrir a página, clicar no primeiro item “solicitar comunicação do exercício profissional em outra jurisdição”, selecionar o estado desejado e uma nova janela será aberta pedindo a confirmação de seu e-mail;

5. Uma vez seguidos todos esses passos, o CRC de destino receberá a solicitação e procederá com a habilitação naquele Estado. O acompanhamento do andamento desse processo bem como a certidão que confirma a autorização estão disponíveis no próprio site onde foi requerida a comunicação.

Observações:

• Para realizar a comunicação é necessário estar em situação regular (financeira) com o CRCMG;

• Para realizar a comunicação de organização contábil é necessário que os sócios/titular e os responsáveis técnicos realizem a comunicação do registro profissional primeiramente;

• A comunicação do exercício profissional para outra jurisdição não gera anuidade no CRC de destino.