Solicitações de Pessoa Jurídica

Orientações Normativas

  • As pessoas jurídicas (matriz ou filial) constituídas para exploração de atividades contábeis, em qualquer modalidade, exceto sob a forma de Sociedade Anônima (S/A), deverão ser registradas em Conselho Regional de Contabilidade de cada jurisdição;
  • As cooperativas de trabalho, constituídas na forma da lei, para execução de serviços contábeis, para obter o registro em Conselho Regional de Contabilidade, deverão ter em seu quadro de cooperados somente profissionais da contabilidade devidamente registrados em CRCs;
  • As organizações contábeis serão integradas por: profissionais da contabilidade ou profissionais da contabilidade com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões;
  • Na redação do contrato social ou alteração contratual da organização, os sócios profissionais da contabilidade deverão se qualificar com a indicação da categoria profissional correspondente, ou seja, “técnico em contabilidade” ou “contador”, juntamente com o seu número de registro no CRCMG. Os demais sócios deverão se qualificar com a indicação de sua profissão e o número de registro de inscrição no respectivo órgão de fiscalização;
  • A responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos será do profissional da contabilidade, que deverá estar comprovada, expressamente, por meio de Contrato Social, Estatuto, Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre as partes ou declaração de termo de compromisso que contenha a identificação do responsável técnico e a assinatura dos sócios;
  • Os responsáveis técnicos por organizações contábeis, matriz e filial, devem ter registro na mesma jurisdição do estabelecimento do qual são responsáveis;
  • Os sócios profissionais da contabilidade devem ser os detentores da maioria do capital social;
  • A pessoa jurídica que tiver, entre seus objetivos, a atividade contábil poderá participar de sociedade contábil, desde que possua registro ativo e regular em Conselho Regional de Contabilidade;
  • Os profissionais da contabilidade devem estar em situação regular (devidamente habilitado para o exercício profissional) no Conselho Regional de Contabilidade para concessão do Registro de Organização Contábil.
 

1. Preencher o Requerimento de Organização Contábil e assinar manualmente ou através de certificação digital (clique aqui para acessar orientações sobre a assinatura com certificação digital);

2. Ato constitutivo, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente;

3. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

4. Documento de identidade oficial, comprovante de residência e comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada dos sócios que não são profissionais da contabilidade;

5. Pagamento da taxa de registro e anuidade. Para emissão da guia, clique na opção abaixo:

6. Encaminhar os documentos à sede do CRCMG via protocolo digital, clicando aqui, ou entregar pessoalmente no atendimento presencial do CRCMG.

1. Preencher o Requerimento de Organização Contábil e assiná-lo manualmente ou através de certificação digital (clique aqui para acessar orientações sobre a assinatura com certificação digital);

2. Ato constitutivo, bem como suas alterações ou contrato consolidado devidamente registrados no órgão competente;

3. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

4. Pagamento da taxa de registro e anuidade. Para emitir a guia, clique no link Registro Cadastral – SOCIEDADE UNIPESSOAL;

5. Encaminhar os documentos à sede do CRCMG via protocolo digital, clicando aqui, ou entregar pessoalmente no atendimento presencial do CRCMG.

1. Preencher o Requerimento de Organização Contábil e assiná-lo manualmente ou através de certificação digital (clique aqui para acessar orientações sobre a assinatura com certificação digital);

2. Requerimento de Empresário devidamente registrado no órgão competente;

3. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

4. Pagamento da taxa de registro. Para emitir a guia, clique no link Registro Cadastral – Empresário.

5. Encaminhar os documentos à sede do CRCMG via protocolo digital, clicando aqui, ou entregar pessoalmente no atendimento presencial do CRCMG.

 

1. Preencher o Requerimento de Organização Contábil e assiná-lo manualmente ou através de certificação digital ( clique aqui para acessar orientações sobre a assinatura com certificação digital);

2. Contrato social que constituiu a filial ou alterações registradas no órgão competente;

3. Certidão de Regularidade no respectivo órgão de fiscalização para os sócios que não são profissionais da contabilidade;

4.Apresentar comprovante de responsabilidade técnica pela filial;

5. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

6. Pagamento da taxa de registro e anuidade. A guia será enviada por e-mail após o protocolo do requerimento na sede do CRCMG;

7. Encaminhar os documentos à sede do CRCMG via protocolo digital, clicando aqui, ou entregar pessoalmente no atendimento presencial do CRCMG.

1. Preencher o Requerimento de Organização Contábil e assiná-lo manualmente ou através de certificação digital ( clique aqui para acessar orientações sobre a assinatura com certificação digital);

2. Ato constitutivo, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente;

3. Certidão de Regularidade no respectivo órgão de fiscalização para os sócios que não são profissionais da contabilidade;

4. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

5. Pagamento da taxa de registro. Para emitir a guia, clique no link Transferência de Registro Cadastral;

6. Encaminhar os documentos à sede do CRCMG via protocolo digital, clicando aqui, ou entregar pessoalmente no atendimento presencial do CRCMG.

1. Preencher o Requerimento de Organização Contábil e assiná-lo manualmente ou através de certificação digital ( clique aqui para acessar orientações sobre a assinatura com certificação digital);

2. Ato constitutivo, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente;

3. Certidão de Regularidade no respectivo órgão de fiscalização para os sócios que não são profissionais da contabilidade;

4. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

5. Pagamento da taxa de registro e anuidade. Guia fornecida após o protocolo do requerimento na sede do CRCMG;

6. Encaminhar os documentos à sede do CRCMG via protocolo digital, clicando aqui, ou entregar pessoalmente no atendimento presencial do CRCMG.

1. Preencher o Requerimento de Organização Contábil e assiná-lo manualmente ou através de certificação digital (clique aqui para acessar orientações sobre a assinatura com certificação digital);

2. Ato constitutivo, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente;

3. Certidão de Regularidade no respectivo órgão de fiscalização para os sócios que não são profissionais da contabilidade;

4. Pagamento da taxa de registro. Para emitir a guia, clique no link Alteração de Registro Cadastral. Observação: Quando se tratar apenas de mudança de endereço, não será devida a taxa;

5. Encaminhar os documentos à sede do CRCMG via protocolo digital, clicando aqui, ou entregar pessoalmente no atendimento presencial do CRCMG.

1. Preencher o Requerimento de Baixa de Registro Cadastral e assiná-lo manualmente ou através de certificação digital (clique aqui para orientações sobre a assinatura com certificação digital);

2. Comprovante de interrupção das atividades (alteração contratual ou documentos dos órgãos competentes);

3. Encaminhar os documentos à sede do CRCMG via protocolo digital, clicando aqui, ou entregar pessoalmente no atendimento presencial do CRCMG.

1. Preencher o Requerimento de Cancelamento de Registro Cadastral e assiná-lo manualmente ou através de certificação digital ( clique aqui para acessar orientações sobre a assinatura com certificação digital);

2. Distrato social registrado na Junta Comercial ou em Cartório;

3. Encaminhar os documentos à sede do CRCMG via protocolo digital, clicando aqui, ou entregar pessoalmente no atendimento presencial do CRCMG.