A anuidade de contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis referente ao exercício de 2026 foi regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) através da Resolução CFC n.º 1.774/2025.
As anuidades referentes ao exercício de 2026 podem ser pagas até o dia 31 de março de 2026 sem a incidência de multas e juros, desde que em valor integral. Além disso, há a possibilidade de quitar a anuidade de forma antecipada, com desconto de 10% para pagamentos efetuados até 31 de janeiro e desconto de 5% para os pagamentos realizados até 28 de fevereiro.
Conforme o artigo 12 da Resolução, as anuidades pagas após 31 de março de 2026 terão seus valores atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, de 1% (um por cento) no mês do pagamento e de multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, até o limite de 20% (vinte por cento).
De acordo com o artigo 11 da mesma Resolução, as parcelas com vencimento após o dia 31 de março de 2026 terão seus valores atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, de 1% (um por cento) no mês do pagamento e de multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento).
Opções de pagamento:
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