Governança Pública

A governança pública tem como propósitos assegurar que as ações executadas estejam sempre alinhadas ao interesse público e, assim, conquistar e preservar a confiança da sociedade.

A Política de Governança foi instituída no âmbito do Sistema CFC/CRCs pela Resolução CFC n.º 1.549, aprovada em 20 de setembro de 2018.

No CRCMG, a governança compreende a seguinte estrutura:

Em seu “Referencial básico de governança, aplicável a órgãos e entidades da administração pública”, o Tribunal de Contas da União (TCU) elenca três mecanismos da governança: liderança, estratégia e controle, os quais são desdobrados em componentes que contribuem, direta ou indiretamente, para o alcance dos objetivos estabelecidos.

Confira abaixo os meios utilizados pelo CRCMG para atender a cada mecanismo e componente de governança:

LIDERANÇA

Refere-se ao conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental que asseguram a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança.

1. Estabelecer o modelo de governança

Consiste na definição de um conjunto de diretrizes (orientações), valores, processos e estruturas necessários para que as atividades de governança – avaliar, dirigir e monitorar a gestão – sejam desempenhadas de forma eficaz, de modo a possibilitar que a organização alinhe seus objetivos ao interesse público, gerencie seus riscos e entregue o valor esperado de forma íntegra, transparente e responsável. No CRCMG:

• Política de Governança do Sistema CFC/CRCs – Resolução CFC n.º 1.549/2018

• Regimento Interno do CRCMG – Resolução CRCMG n.º 463/2023

• Resolução CRCMG n.º 465/2024 – estabelece a estrutura organizacional do CRCMG

• Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade – Resolução CFC n.º 1.612/2021

• Portaria CRCMG n.º 088/2020 – estabelece limites e instâncias de governança para a contratação e pagamento de bens e serviços, bem como de gastos com diárias e passagens no âmbito do CRCMG

2. Promover a integridade

Diz respeito à definição e promoção dos valores da organização e dos padrões de comportamento esperados dos seus membros, a começar pelo comprometimento da liderança com esses valores e condutas.

No CRCMG:

• Código de Conduta para os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade – Resolução CFC n.º 1.523/2017

• Comissão de Conduta do CRCMG – Portaria PRES CRCMG n.º 019/2023 e Portaria CRCMG n.º 173/2023.

• Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos – Resolução CFC n.º 1.603/2020

• Regulamento de Empregados do CRCMG – Portaria PRES CRCMG n.º 028/2024

• Regulamento de Processo Administrativo Disciplinar dos empregados do CRCMG – Resolução CRCMG n.º 325/2011

• Resolução CRCMG n.º 421/2020 – dispõe sobre a seleção e a nomeação dos delegados representantes do CRCMG

• Regulamento para uso de telefonia celular corporativa do CRCMG – Portaria CRCMG n.º 068/2015

• Regulamento dos Grupos de Estudos Técnicos e Comissões do CRCMG – Portaria CRCMG n.º 015/2022

• Plano de Integridade do CRCMG – Resolução CRCMG n.º 415/2019

• Regulamento de utilização do Cartão de Pagamento do CRCMG – Portaria CRCMG n.º 164/2019

• Política de segurança da informação – Resolução CRCMG n.º 441/2021

• Agenda de autoridades do CRCMG, disponível no portal do CRCMG

• Regulamento de utilização do auditório e das salas de treinamentos do CRCMG – Portaria CRCMG n.º 061/2012

• Regulamento de conduta de palestrantes nos eventos do CRCMG – Portaria CRCMG n.º 074/2014

• Resolução CRCMG n.º 462/2023 – estabelece condições e critérios para a realização de cursos e palestras pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais em parceria com outras entidades.

3. Promover a capacidade de liderança

Diz respeito à nomeação de líderes através de processos transparentes e baseados em mérito; e da importância de que sejam dadas oportunidades de desenvolvimento de suas capacidades de liderança.

No CRCMG:

• Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos empregados do CRCMG – Resolução CRCMG n.º 428/2021

• Resolução CFC n.º 1.688/2023, que dispõe sobre as eleições diretas dos Conselhos Regionais de Contabilidade

• Portaria PRES CRCMG n.º 004/2023 – Plano de Desenvolvimento de Líderes

• Regulamento de Avaliação de Desempenho Profissional, que integra o PCCS

• Levantamento de Necessidade de Treinamentos (LNT), realizado anualmente

• Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade – Resolução CFC n.º 1.612/2021

ESTRATÉGIA

Envolve o relacionamento com as partes interessadas, a definição e o monitoramento de objetivos, indicadores e metas, bem como o alinhamento entre planos e operações de unidades e organizações envolvidas na sua execução.

1. Gerir riscos

A gestão de riscos serve para identificar e entender os riscos e manter as instâncias responsáveis informadas, para que as respostas aos riscos sejam apropriadas. No CRCMG.

No CRCMG:

• Comissão de Governança, Riscos e Compliance do CRCMG – Portaria PRES CRCMG n.º 022/2024 e Portaria CRCMG n.º 005/2024.

• Política de Gestão de Riscos do CRCMG – Resolução CRCMG n.º 413/2019

• Plano de Gestão de Riscos do CRCMG – Resolução CRCMG n.º 414/2019

2. Estabelecer a estratégia

É o resultado de escolhas sobre: a maneira como a organização irá atuar; quem serão seus clientes e quais necessidades deles serão atendidas; que benefícios tangíveis e intangíveis irá oferecer aos seus clientes e outras partes interessadas; como os recursos serão alocados, e redes de parcerias e capacidades internas serão desenvolvidas para apoiar a entrega desses benefícios; qual estrutura organizacional e políticas de gestão serão adotadas para apoiar a proposta de valor escolhida.

No CRCMG:

• Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs 2018/2027 – Resolução CFC n.º 1.543/2018

• Planejamento Estratégico do CRCMG – ISO 9001

3. Promover a gestão estratégica

É a comunicação eficaz e implementação da estratégia, a fim de que o plane-jamento das operações esteja alinhado com a estratégia orga¬nizacional, de modo que se consiga chegar ao resultado pretendido.

No CRCMG:

• Manual da Qualidade – ISO 9001

4. Monitorar o alcance dos resultados organizacionais

Consiste em implementar formas de acompanhamento de resultados.

No CRCMG:

• Sistema de Gestão por Indicadores

5. Monitorar o desempenho das funções de gestão

O monitoramento do desempenho das funções de gestão pressupõe que os objetivos, indicadores e metas estejam definidos, alinhados à estratégia organizacional.

No CRCMG:

• Plano de Trabalho Anual

• Relatório de gestão

CONTROLE

Abrange aspectos como transparência, prestação de contas e responsabilização.

1. Promover a transparência

É a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.

• Resolução CFC n.º 1.439/2013 – regula o acesso a informações, previsto na Lei n.º 12.527/2011

• Regimento Interno da Comissão Permanente de Transparência do CRCMG – Portaria CRCMG n.º 069/2016

• Comissão Permanente de Transparência – Portaria PRES CRCMG n.º 026/2024 e Portaria CRCMG n.º 009/2024.

• Termos de parcerias divulgados no portal da transparência e acesso à informação

2. Garantir a accountability

O modelo de governança pública deve incluir mecanismos de accountability (prestação de contas e responsabilização), de forma que garanta que a sociedade tenha acesso a todas as informações de interesse público.

No CRCMG:

• Relatório de Gestão

• Resolução CFC n.º 1.544/2018 – regula os direitos do usuário de serviços públicos no Sistema CFC/CRCs

• Carta de Serviços ao Cidadão – Resolução CRCMG n.º 394/2018

3. Avaliar a satisfação das partes interessadas

Consiste em monitorar e avaliar a imagem da organização perante as partes interessadas, bem como a satisfação destas com bens, serviços e políticas sob responsabilidade da organização, cuidando que ações de melhoria sejam implementadas, sempre que necessário.

No CRCMG:

• Portaria CRCMG n.º 010/2024 – designa o Ouvidor-Geral do CRCMG

• Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs 2018/2027 – Resolução CFC n.º 1.543/2018

• Sistema de Gestão por Indicadores

4. Avaliar a efetividade da auditoria interna

Consiste em avaliar se a atividade de auditoria interna oferece maneiras de aprimorar os processos de governança, gestão de riscos e de controle

• Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade – Resolução CFC n.º 1.612/2021

• Resolução CRCMG n.º 465/2024 – estabelece a estrutura organizacional do Conselho

Atualmente, o acompanhamento e desenvolvimento das atividades é realizado pela Comissão de Governança, Riscos e Compliance do CRCMG, instituída pela Portaria PRES CRCMG  n. º 022/2024.

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Delegação de competência é um ato discricionário por meio do qual se atribui temporariamente a outro agente a execução de determinada competência.

Por meio dela, busca-se alcançar a segregação de funções administrativas, que consiste em atribuir a pessoas diferentes as responsabilidades de autorizar e registrar transações e manter a custódia dos ativos, ou seja, separar as funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização.

Com isso, o conflito de interesses e o exercício de atividades incompatíveis são evitados, reduzindo oportunidades que permitam a prática ou a ocultação de erros ou fraudes no curso normal de suas funções.

No CRCMG, a Portaria n.º 088/2020 estabelece limites e instâncias de governança para a contratação e pagamento de bens e serviços e de gastos com diárias e passagens no âmbito do CFC, a fim de segregar as funções administrativas e, consequentemente, propiciar maior controle e transparência aos processos e maior eficiência administrativa.