Governança Pública
A governança pública tem como propósitos assegurar que as ações executadas estejam sempre alinhadas ao interesse público e, assim, conquistar e preservar a confiança da sociedade.
A Política de Governança foi instituída no âmbito do Sistema CFC/CRCs pela Resolução CFC n.º 1.549, aprovada em 20 de setembro de 2018.
No CRCMG, a governança compreende a seguinte estrutura:
Em seu “Referencial básico de governança, aplicável a órgãos e entidades da administração pública”, o Tribunal de Contas da União (TCU) elenca três mecanismos da governança: liderança, estratégia e controle, os quais são desdobrados em componentes que contribuem, direta ou indiretamente, para o alcance dos objetivos estabelecidos.
Confira abaixo os meios utilizados pelo CRCMG para atender a cada mecanismo e componente de governança:
Refere-se ao conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental que asseguram a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança.
1. Estabelecer o modelo de governança
Consiste na definição de um conjunto de diretrizes (orientações), valores, processos e estruturas necessários para que as atividades de governança – avaliar, dirigir e monitorar a gestão – sejam desempenhadas de forma eficaz, de modo a possibilitar que a organização alinhe seus objetivos ao interesse público, gerencie seus riscos e entregue o valor esperado de forma íntegra, transparente e responsável. No CRCMG:
• Política de Governança do Sistema CFC/CRCs – Resolução CFC n.º 1.549/2018
• Regimento Interno do CRCMG – Resolução CRCMG n.º 396/2018
• Resolução CRCMG n.º 408/2019 – estabelece a estrutura organizacional do CRCMG
• Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade – Resolução CFC n.º 1.612/2021
• Portaria CRCMG n.º 088/2020 – estabelece limites e instâncias de governança para a contratação e pagamento de bens e serviços, bem como de gastos com diárias e passagens no âmbito do CRCMG
2. Promover a integridade
Diz respeito à definição e promoção dos valores da organização e dos padrões de comportamento esperados dos seus membros, a começar pelo comprometimento da liderança com esses valores e condutas.
No CRCMG:
• Código de Conduta para os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade – Resolução CFC n.º 1.523/2017
• Comissão de Conduta do CRCMG – Portaria CRCMG n.º 171/2021
• Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos – Resolução CFC n.º 1.603/2020
• Regulamento de Empregados do CRCMG – Portaria CRCMG n.º 006/2011
• Regulamento de Processo Administrativo Disciplinar dos empregados do CRCMG – Resolução CRCMG n.º 325/2011
• Resolução CRCMG n.º 421/2020 – dispõe sobre a seleção e a nomeação dos delegados representantes do CRCMG
• Regulamento para uso de telefonia celular corporativa do CRCMG – Portaria CRCMG n.º 068/2015
• Regulamento dos Grupos de Estudos Técnicos e Comissões do CRCMG – Portaria CRCMG n.º 015/2022
• Plano de Integridade do CRCMG – Resolução CRCMG n.º 415/2019
• Regulamento de utilização do Cartão de Pagamento do CRCMG – Portaria CRCMG n.º 164/2019
• Política de segurança da informação – Resolução CRCMG n.º 441/2021
• Agenda de autoridades do CRCMG, disponível no portal do CRCMG
• Regulamento de utilização do auditório e das salas de treinamentos do CRCMG – Portaria CRCMG n.º 061/2012
• Regulamento de conduta de palestrantes nos eventos do CRCMG – Portaria CRCMG n.º 074/2014
• Resolução CRCMG n.º 403/2018 – estabelece condições e critérios para a realização de cursos presenciais e palestras pelo CRCMG
3. Promover a capacidade de liderança
Diz respeito à nomeação de líderes através de processos transparentes e baseados em mérito; e da importância de que sejam dadas oportunidades de desenvolvimento de suas capacidades de liderança.
No CRCMG:
• Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos empregados do CRCMG – Resolução CRCMG n.º 428/2021
• Resolução CFC n.º 1.688/2023, que dispõe sobre as eleições diretas dos Conselhos Regionais de Contabilidade
• Portaria PRES CRCMG n.º 004/2023 – Plano de Desenvolvimento de Líderes
• Regulamento de Avaliação de Desempenho Profissional, que integra o PCCS
• Levantamento de Necessidade de Treinamentos (LNT), realizado anualmente
• Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade – Resolução CFC n.º 1.612/2021
• Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos empregados do CRCMG – Resolução CRCMG n.º 428/2021
Envolve o relacionamento com as partes interessadas, a definição e o monitoramento de objetivos, indicadores e metas, bem como o alinhamento entre planos e operações de unidades e organizações envolvidas na sua execução.
1. Gerir riscos
A gestão de riscos serve para identificar e entender os riscos e manter as instâncias responsáveis informadas, para que as respostas aos riscos sejam apropriadas. No CRCMG.
No CRCMG:
• Comissão de Governança, Riscos e Compliance do CRCMG – Portaria CRCMG n.º 010/2022
• Política de Gestão de Riscos do CRCMG – Resolução CRCMG n.º 413/2019
• Plano de Gestão de Riscos do CRCMG – Resolução CRCMG n.º 414/2019
2. Estabelecer a estratégia
É o resultado de escolhas sobre: a maneira como a organização irá atuar; quem serão seus clientes e quais necessidades deles serão atendidas; que benefícios tangíveis e intangíveis irá oferecer aos seus clientes e outras partes interessadas; como os recursos serão alocados, e redes de parcerias e capacidades internas serão desenvolvidas para apoiar a entrega desses benefícios; qual estrutura organizacional e políticas de gestão serão adotadas para apoiar a proposta de valor escolhida.
No CRCMG:
• Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs 2018/2027 – Resolução CFC n.º 1.543/2018
• Planejamento Estratégico do CRCMG – ISO 9001
3. Promover a gestão estratégica
É a comunicação eficaz e implementação da estratégia, a fim de que o plane-jamento das operações esteja alinhado com a estratégia orga¬nizacional, de modo que se consiga chegar ao resultado pretendido.
No CRCMG:
• Manual da Qualidade – ISO 9001
4. Monitorar o alcance dos resultados organizacionais
Consiste em implementar formas de acompanhamento de resultados.
No CRCMG:
• Sistema de Gestão por Indicadores
5. Monitorar o desempenho das funções de gestão
O monitoramento do desempenho das funções de gestão pressupõe que os objetivos, indicadores e metas estejam definidos, alinhados à estratégia organizacional.
No CRCMG:
• Plano de Trabalho Anual
• Relatório de gestão
Abrange aspectos como transparência, prestação de contas e responsabilização.
1. Promover a transparência
É a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.
• Resolução CFC n.º 1.439/2013 – regula o acesso a informações, previsto na Lei n.º 12.527/2011
• Regimento Interno da Comissão Permanente de Transparência do CRCMG – Portaria CRCMG n.º 069/2016
• Comissão Permanente de Transparência – Portaria CRCMG n.º 007/2022
• Termos de parcerias divulgados no portal da transparência e acesso à informação
2. Garantir a accountability
O modelo de governança pública deve incluir mecanismos de accountability (prestação de contas e responsabilização), de forma que garanta que a sociedade tenha acesso a todas as informações de interesse público.
No CRCMG:
• Relatório de Gestão
• Resolução CFC n.º 1.544/2018 – regula os direitos do usuário de serviços públicos no Sistema CFC/CRCs
• Carta de Serviços ao Cidadão – Resolução CRCMG n.º 394/2018
3. Avaliar a satisfação das partes interessadas
Consiste em monitorar e avaliar a imagem da organização perante as partes interessadas, bem como a satisfação destas com bens, serviços e políticas sob responsabilidade da organização, cuidando que ações de melhoria sejam implementadas, sempre que necessário.
No CRCMG:
• Portaria CRCMG n.º 008/2022 – designa o Ouvidor-Geral do CRCMG
• Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs 2018/2027 – Resolução CFC n.º 1.543/2018
• Sistema de Gestão por Indicadores
4. Avaliar a efetividade da auditoria interna
Consiste em avaliar se a atividade de auditoria interna oferece maneiras de aprimorar os processos de governança, gestão de riscos e de controle
• Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade – Resolução CFC n.º 1.612/2021
• Resolução CRCMG n.º 408/2019 – estabelece a estrutura organizacional do Conselho
Atualmente, o acompanhamento e desenvolvimento das atividades é realizado pela Comissão de Governança, Riscos e Compliance do CRCMG, instituída pela Portaria n. º 010/2022.
Delegação de competência é um ato discricionário por meio do qual se atribui temporariamente a outro agente a execução de determinada competência.
Por meio dela, busca-se alcançar a segregação de funções administrativas, que consiste em atribuir a pessoas diferentes as responsabilidades de autorizar e registrar transações e manter a custódia dos ativos, ou seja, separar as funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização.
Com isso, o conflito de interesses e o exercício de atividades incompatíveis são evitados, reduzindo oportunidades que permitam a prática ou a ocultação de erros ou fraudes no curso normal de suas funções.
No CRCMG, a Portaria n.º 088/2020 estabelece limites e instâncias de governança para a contratação e pagamento de bens e serviços e de gastos com diárias e passagens no âmbito do CFC, a fim de segregar as funções administrativas e, consequentemente, propiciar maior controle e transparência aos processos e maior eficiência administrativa.