Denúncia

As denúncias podem ser formuladas por qualquer pessoa, física ou jurídica, em desfavor do profissional contábil ou organização contábil que tenham praticado infrações ao Decreto-Lei n.º 9.295/1946, ao Código de Ética Profissional do Contador ou, ainda, às demais resoluções emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

A atuação do CRCMG ocorre apenas na esfera administrativa, na apuração das infrações ético-disciplinares previstas na legislação do Sistema CFC/CRCs, se restringindo à instauração de processo administrativo e, se for o caso, aplicação das penalidades previstas na legislação que rege o exercício da profissão contábil, não abrangendo outras providências somente atendidas pelo Poder Judiciário (esfera cível ou criminal).

Embora a solução do problema possa surgir em decorrência de ação fiscalizadora, em nenhum momento o CRCMG se responsabiliza pela solução das pendências existentes entre as partes, já que não tem poderes legais para obrigar os envolvidos a cumprir contratos, realizar ressarcimento de valores já pagos, indenizações e outras reparações, pois tais competências são do Poder Judiciário.

A Resolução CFC n.º 1589/2020 dispõe sobre os procedimentos de apuração de denúncia, de representação e de comunicação de irregularidade relativos ao exercício da profissão ou à exploração da atividade contábil.

1.1. Denúncia:
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá oferecer denúncia ou comunicação de irregularidade relativa ao exercício da profissão ou à exploração da atividade contábil ao Conselho Regional de Contabilidade.

A denúncia deverá referir-se a pessoa física ou jurídica que explore a atividade ou exerça a profissão contábil, devidamente identificada, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, correio eletrônico, informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os elementos de convicção, bem como indicar ou apresentar as provas que deseja produzir ou indício veemente da existência do fato denunciado.

O denunciante poderá, a qualquer momento, solicitar informações sobre a tramitação da denúncia apresentada. Uma vez formulada a denúncia, o CRCMG tomará as medidas cabíveis para apuração, não sendo possível a retirada ou desistência por parte do denunciante.

1.2. Representação:
Serão recebidos pelo CRCMG, como representação, os documentos originados de órgãos públicos em geral, reguladores e unidades técnicas internas do Sistema CFC/CRCs, entre outros assemelhados, comunicando a ocorrência de ilegalidades ou irregularidades de que tenham conhecimento em virtude de suas atribuições, bem como os expedientes de outras origens que devam revestir-se dessa forma.

A representação deverá referir-se a pessoa física ou jurídica que explore a atividade ou exerça a profissão contábil, devidamente identificada, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do representante do órgão denunciante, endereço eletrônico, informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os elementos de convicção e indicar ou apresentar as provas que deseja produzir ou indício veemente da existência do fato denunciado.

O representante poderá, a qualquer momento, solicitar informações sobre a representação. Uma vez formulada a representação, o CRCMG tomará as medidas cabíveis para apuração, não sendo possível a retirada ou desistência por parte do representante.

1.3. Comunicação de Irregularidade:
A comunicação de irregularidade deverá referir-se a pessoa física ou jurídica que explore a atividade ou exerça a profissão contábil, devidamente identificada, ser formalizada por escrito, comunicando atos, fatos e práticas que ferem a legislação pertinente ou afeta à profissão contábil, com ou sem evidências e/ou indícios comprobatórios.

A comunicação de irregularidade dispensa a identificação do comunicante, bem como as formalidades da denúncia e da representação.

A unidade técnica de fiscalização do CRCMG avaliará as informações e a documentação porventura encaminhada e adotará as seguintes providências:
I – caso o assunto comunicado não seja relevante o suficiente para ensejar uma ação imediata, o CRCMG incluirá a pessoa física ou jurídica na programação das ações de fiscalização;
II – caso o fato comunicado tenha indícios ou potencial de gravidade, o CRCMG iniciará imediatamente sua apuração, conforme os procedimentos e os trâmites da fiscalização.

O comunicante, identificado ou não, não terá acesso à apuração dos fatos.

Retenção de documentos:
a) contrato social ou última alteração contratual do denunciante (para pessoa jurídica), sendo que o sócio signatário deverá configurar na composição societária constante nesses documentos**;
b) instrumento de procuração, caso a denúncia seja feita por representante legal do denunciante (não precisa ser autenticada)**; Observação: quando se tratar de procuração, juntar cópia de documento de quem tem os poderes de outorga (exemplo: contrato social);
c) cópia do contrato de prestação de serviços entre denunciante e denunciado, se houver. Se não houver contrato, lista dos serviços contratados ou três últimos recibos de honorários ou qualquer outro documento que comprove o vínculo existente entre denunciante e denunciado;
d) cópia(s) da(s) notificação(ões) encaminhada(s) ao denunciado solicitando a devolução dos documentos e o comprovante de recebimento, preferencialmente Aviso de Recebimento (AR) ou entrega via cartório.

Inexecução de serviços contábeis ou incapacidade técnica:
a) contrato social ou última alteração contratual do denunciante (para pessoa jurídica), sendo que o sócio signatário deverá configurar na composição societária constante nesses documentos**;
b) instrumento de procuração, caso a denúncia seja feita por representante legal do denunciante (não precisa ser autenticada)**; Observação: quando se tratar de procuração, juntar cópia de documento de quem tem os poderes de outorga (exemplo: contrato social);
c) cópia do contrato de prestação de serviços entre denunciante e denunciado, se houver. Se não houver contrato, lista dos serviços contratados ou três últimos recibos de honorários ou qualquer outro documento que comprove o vínculo existente entre denunciante e denunciado;
d) cópia das notificações emitidas pelos órgãos públicos e/ou extrato/demonstrativo emitido pelo próprio órgão notificante que demonstre as irregularidades;
e) relatório do atual profissional da contabilidade sobre as ocorrências verificadas.

Apropriação indevida de valores:
a) contrato social ou última alteração contratual do denunciante (para pessoa jurídica), sendo que o sócio signatário deverá configurar na composição societária constante nesses documentos**;
b) instrumento de procuração, caso a denúncia seja feita por representante legal do denunciante (não precisa ser autenticada)**;
Observação: quando se tratar de procuração, juntar cópia de documento de quem tem os poderes de outorga (exemplo: contrato social);
c) cópia do contrato de prestação de serviços entre denunciante e denunciado, se houver. Se não houver contrato, lista dos serviços contratados ou três últimos recibos de honorários ou qualquer outro documento que comprove o vínculo existente entre denunciante e denunciado;
d) cópia dos recibos em que conste a entrega dos valores ao denunciado;
e) cópia dos demonstrativos de débitos emitidos pelos órgãos públicos.
** Documentos de apresentação obrigatória para acatamento da denúncia protocolizada.

A denúncia identificada e a comunicação de irregularidade (denúncia anônima) poderão ser apresentadas das seguintes formas:

a) Através de formulário eletrônico, com preenchimento direto no sistema disponibilizado pelo CRCMG, para formalização de denúncia identificada ou anônima. Para acessá-lo, clique aqui ou

b) Através de formulário físico específico para formalização de denúncia identificada ou anônima, a ser enviado para o e-mail [email protected] ou protocolado via Correios, ou presencialmente, na sede do CRCMG, na Rua Cláudio Manoel, 639, bairro Savassi, Belo Horizonte – MG, CEP 30140-105. Acesse o FORMULÁRIO.