Certidão Negativa de Débitos / Positiva com Efeito Negativo

Em atendimento à Resolução CFC n.º 1.637/2021, a Certidão Negativa de Débitos será emitida no caso de inexistência de débitos do profissional da contabilidade, bem como da organização contábil da qual o profissional seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, e a Certidão Positiva de Débitos com Efeito Negativo será emitida na hipótese de existência de débitos que tenham sido objeto de parcelamento cujas parcelas estejam adimplidas.

 

O documento será emitido exclusivamente por meio do portal do CRCMG, www.crcmg.org.br, em “Serviços Online” ou no menu “Serviço ao Cidadão”, submenu “Acesso Público”.