Responsabilidade Técnica e TTRT Eletrônico
Orientações:
A responsabilidade técnica estabelece o vínculo contratual entre o profissional da contabilidade e o seu cliente. A assunção de responsabilidade técnica se caracteriza pela contratação de serviços contábeis, e a baixa, pela rescisão contratual da prestação desses serviços. Recomenda-se que a contratação seja formalizada por meio de contrato escrito para comprovar a extensão e os limites da responsabilidade técnica e propiciar segurança jurídica para as partes em relação às obrigações assumidas.
Se desejar efetivar o registro de assunção, baixa ou transferência de responsabilidade técnica contábil no CRCMG, utilize o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica (TTRT) em formato eletrônico.
a) Acesso ao TTRT Eletrônico: o profissional da contabilidade ou a organização contábil poderão acessar o sistema informando o número de registro cadastral e a senha. Na tela inicial (imagem abaixo), preencha os campos e clique em “Confirmar” para prosseguir. Caso tenha esquecido a senha, selecione “Esqueci minha senha” para receber uma nova no e-mail cadastrado.


b) Validação de dados: revise seus dados. Se estiverem corretos, clique em “Confirmar” para prosseguir. Caso identifique alguma inconsistência, selecione “Alterar dados”, faça as correções necessárias e, em seguida, confirme.

c) Iniciar Transferência – Selecione essa opção para assumir responsabilidade técnica transferida de outro profissional ou organização contábil. Observação: a transferência depende da validação do responsável técnico anterior para ser efetivada.
d) Inclusão – Selecione essa opção para registrar nova responsabilidade técnica assumida com cliente recém-constituído ou caso não tenha informações sobre o responsável técnico anterior.
e) Desvinculação – Selecione essa opção para baixar/encerrar a responsabilidade técnica.
f) Concluídos – Selecione essa opção para consultar os registros efetivados.
g) Cancelados – Selecione essa opção para consultar os registros não efetivados.

Obrigações do profissional da contabilidade rescindente – (artigos 8º, 9º e 10 da Resolução CFC n.º 1590/2020):
a) comunicar ao novo responsável técnico contratado os fatos de que deva tomar conhecimento;
b) devolver os livros contábeis e auxiliares, documentos e arquivos das obrigações fiscais entregues ao Fisco, inclusive os arquivos eletrônicos. A devolução deve constar em cláusula rescisória do distrato de prestação de serviços ou notificação da rescisão contratual;
c) elaborar demonstrações contábeis do período correspondente à sua responsabilidade técnica, salvo disposição expressa em contrário no distrato de prestação de serviços;
d) cumprir com as obrigações tributárias acessórias cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços, ainda que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do mencionado contrato, salvo expressa disposição contratual em sentido contrário.
Obrigações do profissional da contabilidade atual:
a) promover junto aos órgãos de registros competentes, inclusive o CRCMG, a substituição da responsabilidade técnica profissional.
PRESTAÇÃO DE CONTAS E TRANSPARÊNCIA