por Assessoria de Comunicação do CRCMG
Profissionais e organizações contábeis que não efetuaram, em janeiro ou em fevereiro, o pagamento da anuidade de 2021 têm até o dia 31 de março para pagar o valor integral ou a primeira parcela, conforme estabelece a Resolução CFC n.º 1.605, de 26 de novembro de 2020.
Ainda de acordo com a resolução, a anuidade integral paga após 31 de março terá seus valores atualizados, mensalmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e será acrescida multa de 2% e juros de 1% ao mês.
Já para o pagamento parcelado em até três vezes, através de boleto bancário no Conselho, vale ressaltar que as anuidades com vencimento após essa data (31 de março) serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA. No caso de atraso no pagamento da parcela, será acrescido ao valor multa de 2% e juros de 1% ao mês.
Para solicitar o parcelamento, clique aqui e acesse o seu cadastro. Para isso, digite o número do seu registro e a senha (senha que possibilita o acesso aos serviços disponibilizados pelo Conselho, como Decore e inscrições em cursos). Em seguida, clique em “Guia Pagamento”, “Débitos”, local em que estará disponível a opção para imprimir a guia em cota única ou para realizar o parcelamento.
Além do parcelamento pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), é possível parcelar em até 18 (dezoito) vezes através do cartão do crédito. Acesse o link https://crcmg.org.br/index/anuidade e saiba mais!
Dúvidas em relação à anuidade podem ser dirimidas através do e-mail [email protected] ou dos telefones (31) 3269-8400 ou 0800 0318155 (Cobrança – digitando opção 2).