Faq – Registro Profissional

Registro Profissional

Em conformidade com a Resolução CFC n.º 1.707/2023, o registro profissional na categoria de Técnico em Contabilidade será concedido aos profissionais que concluíram o curso Técnico em Contabilidade até 14/6/2010 e deverá ser obtido no CRC com jurisdição no local onde o requerente tenha seu domicílio profissional. Acesse o link https://crcmg.org.br/registro/primeiroregistro, escolha a opção “Registro – Técnico em Contabilidade que concluiu o curso até 14/6/2010” e siga as orientações.

O processo de registro recebido no CRCMG é tratado por ordem de chegada. Dentro de nossas possibilidades, deferimos o número do registro o mais breve possível, desde que a documentação atenda a todos os requisitos.
Assim que o registro for deferido, um e-mail será enviado ao requerente informando sobre a aprovação, a emissão da carteira e quando será a homologação pelo Plenário do CRCMG, em reunião regimental, conforme calendário disponível em /institucional/calendario.

Caso o profissional passe a ter endereço comercial fixo em outro estado (diferente do estado do seu registro), é necessário fazer a Transferência de Registro. Neste caso, solicite, no CRC do estado para onde estiver se mudando, informações sobre a documentação e os valores necessários para a transferência.

Se for um trabalho temporário, basta fazer a comunicação de exercício profissional em outra jurisdição através do link
http://www3.cfc.org.br/spw/secundario/inicio.aspx?codigo=1&url=200.198.90.75/spw/ConsultaMenu/consultaMENU.aspx&estado=MG

Exame de Suficiência

Quando a data da conclusão do curso em Ciências Contábeis for anterior a 14/6/2010, não é necessário realizar Exame de Suficiência, conforme determina a Resolução CFC n.º 1.486/2015. Quando a conclusão do curso for posterior a 14/6/2010, a aprovação no exame é obrigatória.

Conforme a Resolução CFC n.º 1.518/2016, todos os profissionais que passaram no Exame de Suficiência podem solicitar seu registro a qualquer tempo, ou seja, não há um prazo de vencimento da aprovação no exame. Ela é válida a qualquer tempo.

Sim, conforme expresso na Resolução CFC n.º 1.486/2015, Art. 2, inciso II. No entanto, se a data da sua conclusão do curso de bacharel em Ciências Contábeis for anterior a 14/6/2010, não é necessário realizar o Exame de Suficiência.

Carteira de registro profissional

Acessar o link https://aplicativos.crcmg.org.br/spw/rec/crc/pedidocarteira/login.aspx e inserir o número de registro e a senha da área “Serviços online” para solicitar o documento.

A carteira de identidade profissional em formato digital é gratuita. Já a carteira em formato físico tem um custo de R$45,00. O boleto é específico para a emissão do documento, ou seja, seu valor não inclui a taxa para a solicitação de registro no CRCMG. O nome do beneficiário constante no boleto é o do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

 

Aqueles que já possuem o registro ativo no CRCMG devem acessar o link https://aplicativos.crcmg.org.br/spw/rec/crc/pedidocarteira/login.aspx, inserir o número de registro e a senha da área “Serviços online” para solicitar o documento.

Para aqueles que ainda não possuem o registro no CRCMG a carteira no formato digital será emitida assim que o pedido de registro for aprovado. Já a carteira em formato físico, caso tenha sido efetuado o pagamento da taxa de R$ 45,00, o prazo para a sua confecção é de até 100 dias após a aprovação do registro.

Baixa de registro

Se um profissional da contabilidade não estiver exercendo a profissão contábil, ele pode baixar temporariamente seu registro no CRCMG, passando para a situação de “inativo” e, quando desejar retomá-lo, basta que o profissional solicite o restabelecimento.

É importante destacar que a baixa só é concedida aos profissionais que não estejam exercendo a profissão contábil, ou seja, não exerçam quaisquer atividades relacionadas na Resolução CFC n.º 1.640/2021 (disponível no site do CFC), uma vez que o registro no CRC é obrigatório para o exercício legal da profissão.

A Câmara de Registro verificará cada situação e a documentação apresentada e decidirá se a baixa pode ou não ser concedida. Caso ocorra o deferimento do pedido de baixa, o profissional receberá um e-mail informando sobre a decisão da Câmara. Nesse caso, a anuidade será cobrada proporcionalmente para quem protocolou o pedido até 31 de março de cada ano e integralmente caso o pedido tenha sido feito em data posterior. A guia será encaminhada ao profissional depois do deferimento do pedido, após finalizada a tramitação de todo o processo. Os pedidos de baixa indeferidos serão comunicados aos profissionais através de ofício expedido pela Gerência de Registro.

No entanto, mesmo se o processo demorar a ser julgado, em caso de deferimento, a baixa será concedida considerando a data de protocolo do pedido no CRCMG.

Para solicitar a baixa de registro, acesse o portal do CRCMG, através do link https://crcmg.org.br/profissionais/registro-profissional/outras-solicitacoes-de-pessoa-fisica, clique em “Baixa de Registro Profissional” e siga as orientações.

A baixa poderá ser por tempo indeterminado, desde que o profissional não esteja exercendo a atividade contábil.

Restabelecimento de registro

De acordo com a atual legislação, você poderá solicitar o restabelecimento do registro baixado quando necessitar (pois não há prazo para o restabelecimento), obtendo novamente o seu registro no CRCMG, com o mesmo número. De acordo com a Resolução CFC n.º 1.486/2015, não é exigida nova aprovação no exame para quem deseja restabelecer o registro profissional.

As orientações para a solicitação do restabelecimento do registro encontram-se disponíveis no link www.crcmg.org.br/profissionais/registro-profissional/reativacao-do-registro/restabelecimentodoregistro.

Outras informações sobre registro

As organizações que prestam serviços de contabilidade são obrigadas a obter o registro cadastral no CRC, para exercer legalmente suas atividades.
No link /registro/juridica, é possível consultar toda a documentação e as informações necessárias quanto aos requerimentos, alterações ou baixas de registros, de acordo com as categorias empresariais, sejam elas de responsabilidade individual ou coletiva.

Sim, pode. Todavia, essas pessoas têm que ter uma profissão regulamentada por um conselho/ordem (por exemplo, Conselho de Administração, Nutrição, Medicina, OAB, entre outros) e estarem devidamente registradas em seu conselho/ordem. Salientamos que, no ato constitutivo, o sócio majoritário deve ser o profissional contábil e que deve haver, neste ato, uma cláusula específica mencionando que a responsabilidade técnica pela empresa deverá ser de um técnico ou contador.

A comprovação do endereço pode ser realizada através de qualquer documento direcionado para seu endereço em seu nome.