Faq – Fiscalização
Denúncia
A denúncia identificada e a comunicação de irregularidade (denúncia anônima) poderão ser apresentadas das seguintes formas:
a) através de formulário eletrônico, com preenchimento direto no sistema disponibilizado pelo CRCMG, para formalização de denúncia identificada ou anônima. Para acessá-lo, clique aqui; ou
b) através de formulário físico específico para formalização de denúncia identificada ou anônima, a ser enviado para o e-mail [email protected] ou protocolado via Correios, ou presencialmente, na sede do CRCMG, na Rua Cláudio Manoel, 639, bairro Savassi, Belo Horizonte – MG, CEP 30140-105. Acesse o formulário físico clicando aqui.
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá oferecer denúncia ou comunicação de irregularidade relativa ao exercício da profissão ou à exploração da atividade contábil ao Conselho Regional de Contabilidade.
A denúncia deverá referir-se à pessoa física ou jurídica que explore a atividade ou exerça a profissão contábil, devidamente identificada, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, correio eletrônico, informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os elementos de convicção, bem como indicar ou apresentar as provas que deseja produzir ou indício veemente da existência do fato denunciado.
O denunciante poderá, a qualquer momento, solicitar informações sobre a tramitação da denúncia apresentada. Uma vez formulada a denúncia, o CRCMG tomará as medidas cabíveis para apuração, não sendo possível a retirada ou desistência por parte do denunciante.