Faq – Anuidade, débitos encerrados, protesto, multa de eleição
Anuidade
Sim. O seu débito pode ser parcelado. A anuidade do exercício pode ser parcelada em até 5 vezes no Conselho ou parcelada no cartão de crédito. Para mais informações acesse a página Anuidade do Exercício.
Os débitos de exercícios anteriores somente podem ser negociados através do e-mail [email protected] ou pelos telefones (31) 3269-8400 ou 0800 0318155 ou pessoalmente, na sede do CRCMG.
Nos termos da Resolução CFC n.º 1.684/2022, pode ser concedida a isenção de débito ao profissional da contabilidade que:
- completar 70 anos de idade (a partir do exercício seguinte);
- possuir doença grave, conforme norma da Previdência Social; ou
- tornar-se inválido ou definitivamente incapacitado para o trabalho.
Para o inciso I, a isenção é automática, não sendo necessário realizar qualquer pedido no CRCMG.
Já para os incisos II e III, deverá ser protocolizado um pedido no CRCMG, para que seja aberto um processo, a ser analisado pela Câmara de Administração e Planejamento e pelo Plenário. É necessário, ainda, apresentar toda a documentação comprobatória.
Quanto à possibilidade de desconto da anuidade do exercício atual, é concedido desconto de 10% para pagamento à vista até 31/1 e, para o mês de fevereiro, 5% de desconto até 28/2. A anuidade de cada exercício vence em 31/3.
Conforme o Decreto-Lei n.º 9.295/1946, artigo 21, a anuidade é devida pelo registro na entidade, e não pelo efetivo exercício da profissão contábil, ou seja, o fato de manter o registro ativo é que gera a obrigação legal do pagamento da anuidade, independentemente de o profissional estar ou não exercendo a profissão.
Portanto, mesmo que o profissional não esteja exercendo a profissão contábil, se mantiver seu registro ativo, a anuidade será devida, não sendo possível cancelar os débitos.