Faq – Anuidade, débitos encerrados, protesto, multa de eleição
Anuidade
Sim. A anuidade do exercício de 2022 poderá ser parcelada no boleto em até 5 (cinco) vezes ou parcelada no cartão de crédito, por meio das empresas Vamos Parcelar ou Pronto Paguei.
Imprima a guia em cota única:
– Pessoa Física – clique aqui
– Pessoa Jurídica – clique aqui
Atenção: tenha em mãos o seu boleto antes de entrar no sistema para pagamento com cartão de crédito.
– Para parcelamento no cartão VAMOS PARCELAR, clique aqui
– Para parcelamento no cartão PRONTO PAGUEI, clique aqui
Para parcelar a anuidade de 2022 em até 5 (cinco) vezes no boleto, clique aqui. Ao entrar no sistema, clique em “Impressão de Guia” e selecione a opção para realizar o parcelamento.
Assim que o pagamento da primeira parcela for realizado e, em seguida, identificado no sistema, será efetivado o parcelamento no seu cadastro. As próximas guias serão enviadas através do e-mail cadastrado, sempre com vencimento para o último dia útil de cada mês, e estarão disponíveis para reimpressão no seu cadastro, através do portal do CRCMG https://crcmg.org.br, em “Serviços Online”, digitando o número do seu registro e a senha.
Caso ainda não possua a senha de acesso aos serviços do CRCMG, clique aqui.
A anuidade do exercício de 2022 foi regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) por meio das Resoluções CFC n.ºs 1.636/2021 e 1.658/2022.
Os débitos de exercícios anteriores somente podem ser negociados através do e-mail [email protected] ou pelos telefones (31) 3269-8400 ou 0800 0318155 ou pessoalmente, na sede do CRCMG.
Nos termos da Resolução CFC n.º 1.546/2018, pode ser concedida a isenção de débitos ao profissional da contabilidade que:
a) completar 70 anos de idade (a partir do exercício seguinte);
b) for portador de doença grave, conforme norma da Previdência Social; ou
c) se tornar inválido ou definitivo incapacitado para o trabalho.
Para a opção (a), a isenção é automática, não sendo necessário realizar qualquer pedido no CRCMG.
Já para as opções (b) e (c), deve ser protocolizado um pedido no CRCMG, para que seja aberto um processo, a ser analisado pela Câmara de Administração e Planejamento e pelo Plenário. É necessário, ainda, apresentar toda a documentação comprobatória.
Quanto à possibilidade de desconto da anuidade do exercício atual, é concedido desconto de 10% para pagamento à vista até 31/1 e, para o mês de fevereiro, 5% de desconto até 28/2. A anuidade de cada exercício vence em 31/3.
Conforme o Decreto-Lei n.º 9.295/1946, artigo 21, a anuidade é devida pelo registro na entidade, e não pelo efetivo exercício da profissão contábil, ou seja, o fato de manter o registro ativo é que gera a obrigação legal do pagamento da anuidade, independentemente de o profissional estar ou não exercendo a profissão.
Portanto, mesmo que o profissional não esteja exercendo a profissão contábil, se mantiver seu registro ativo, a anuidade será devida, não sendo possível cancelar os débitos.