Faq – Anuidade, débitos encerrados, protesto, multa de eleição

Anuidade

Sim. O seu débito pode ser parcelado. A anuidade do exercício pode ser parcelada em até 5 vezes no Conselho ou parcelada no cartão de crédito. Para mais informações acesse a página Anuidade do Exercício.

Os débitos de exercícios anteriores somente podem ser negociados através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (31) 3269-8400 ou pessoalmente, na sede do CRCMG.

Nos termos da Resolução CFC n.º 1.684/2022, pode ser concedida a isenção de débito ao profissional da contabilidade que:

  1. completar 70 anos de idade (a partir do exercício seguinte);
  2. possuir doença grave, conforme norma da Previdência Social; ou
  3. tornar-se inválido ou definitivamente incapacitado para o trabalho.

Para o inciso I, a isenção é automática, não sendo necessário realizar qualquer pedido no CRCMG.

Já para os incisos II e III, deverá ser protocolizado um pedido no CRCMG, para que seja aberto um processo, a ser analisado pela Câmara de Administração e Planejamento e pelo Plenário. É necessário, ainda, apresentar toda a documentação comprobatória.

Quanto à possibilidade de desconto da anuidade do exercício atual, é concedido desconto de 10% para pagamento à vista até 31/1 e, para o mês de fevereiro, 5% de desconto até 28/2. A anuidade de cada exercício vence em 31/3.

Conforme o Decreto-Lei n.º 9.295/1946, artigo 21, a anuidade é devida pelo registro na entidade, e não pelo efetivo exercício da profissão contábil, ou seja, o fato de manter o registro ativo é que gera a obrigação legal do pagamento da anuidade, independentemente de o profissional estar ou não exercendo a profissão.

Portanto, mesmo que o profissional não esteja exercendo a profissão contábil, se mantiver seu registro ativo, a anuidade será devida, não sendo possível cancelar os débitos.

Débitos encerrados

Os profissionais da contabilidade ou organizações contábeis que possuem débitos não parcelados podem negociá-los com redução sobre os acréscimos legais, conforme o artigo 13 da Resolução CFC n.º 1.684/2022. O parcelamento aplica-se também aos débitos inscritos em dívida ativa, bem como aos que estejam em fase de execução já ajuizada e protestado. Para mais informações acesse a página Anuidade de Anos Anteriores.

Protesto

Em até três dias úteis após o recebimento da intimação, dirija-se ao cartório onde o protesto foi registrado e realize a quitação da dívida. No cartório, serão pagos: o valor da dívida, os emolumentos, custas e demais despesas devidas ao Estado/tabelião, na forma e valores previstos em lei.

É importante ressaltar que, durante esse período de três dias úteis, o protesto ainda não foi efetivado. Caso o devedor não procure o cartório para quitar a dívida dentro do prazo estabelecido, só então ocorrerá o protesto.

Caso a dívida tenha sido protestada, para negociá-la, o profissional deverá entrar em contato com o CRCMG, através do e-mail [email protected], ou do telefone (31) 3269-8400 ou pessoalmente, na sede Conselho.

Assim que for registrado o pagamento da dívida protestada em nosso sistema financeiro, será encaminhada, para o cartório, a autorização de cancelamento de protesto. Depois disso, o profissional deverá dirigir-se ao cartório para o pagamento das taxas e demais despesas.

Multa de eleição

As informações das Eleições do CRCMG são amplamente divulgadas, em diversos canais de comunicação, como o Diário Oficial da União, Jornal CRC News, rádios CBN e Itatiaia, e-mails, portal do CRCMG e correspondência.

É obrigação do profissional da contabilidade estar atento às informações e, no caso de não votação, se justificar em tempo hábil. Caso isso não ocorra, a multa é devida e não pode ser retirada.

Outras informações anuidades, multas e débitos

Em atendimento à Resolução CFC n.º 1.637/2021, a Certidão Negativa de Débitos será emitida no caso de inexistência de débitos do profissional da contabilidade, bem como da organização contábil da qual o profissional seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, e a Certidão Positiva de Débitos com Efeito Negativo será emitida na hipótese de existência de débitos que tenham sido objeto de parcelamento cujas parcelas estejam adimplidas.

O documento será emitido exclusivamente por meio do portal do CRCMG, www.crcmg.org.br, em “Serviços Online”, ou no menu “Serviço ao Cidadão”, submenu “Acesso Público”.

Conforme o Decreto-Lei n.º 9.295/1946, art. 21, a anuidade é devida pelo registro na entidade, e não pelo efetivo exercício da profissão contábil, ou seja, o fato de manter o registro ativo é que gera a obrigação legal do pagamento da anuidade, independentemente de o profissional estar ou não exercendo a profissão.

Portanto, mesmo que o profissional não esteja exercendo a profissão contábil, se mantiver seu registro ativo, a anuidade será devida, não sendo possível cancelar os débitos.