Baixa de Registro Profissional (deixar o registro inativo)

20 de dezembro de 2021

Se um profissional da contabilidade não estiver exercendo a profissão contábil, ele pode solicitar a baixa do seu registro no CRCMG, ou seja, o registro passa para a situação “baixado por solicitação” e, quando o profissional desejar reativá-lo, basta solicitar o restabelecimento, sem a necessidade de aprovação no Exame de Suficiência, nos casos em que não houver alteração de categoria.

É importante destacar que a baixa só é concedida aos profissionais que não estejam exercendo a profissão contábil, ou seja, não exerçam quaisquer atividades relacionadas na Resolução CFC n.º 1.640/2021 (disponível no site do CFC), uma vez que o registro no CRC é obrigatório para o exercício legal da profissão.

Após o protocolo do pedido, o processo entra em análise pela Câmara de Registro. O conselheiro proferirá sua decisão na reunião da Câmara, que ocorre de acordo com o Calendário Administrativo do CRCMG, disponível em https://crcmg.org.br/calendario-administrativo , e, posteriormente, será homologada em Reunião Plenária. Portanto, o processo segue um trâmite, sendo que o tempo de análise depende da quantidade de processos e, também, da regularidade da documentação enviada pelo requerente.

Ocorrendo o deferimento do pedido de baixa, o profissional receberá um e-mail informando sobre a decisão da Câmara. A anuidade referente ao ano da solicitação de baixa será proporcional à data do protocolo do pedido no CRCMG até o dia 31 de março, sendo o boleto encaminhado posteriormente à tramitação de todo o processo. Aos profissionais que protocolizarem a solicitação de baixa após o dia 31 de março, a anuidade será devida integralmente. Os pedidos de baixa indeferidos serão comunicados aos profissionais através de ofício, expedido pela Gerência de Registro.

Observações:

• Caso exista algum cliente sob a sua responsabilidade técnica cadastrado no CRCMG, deverá ser preenchido o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica (TTRT) eletrônico, no portal do CRCMG, opção “Fiscalização”, “Responsabilidade Técnica – TTRT Eletrônico”;

• Caso possua vínculo com alguma organização contábil (sócio ou responsável técnico), perante o CRCMG, a organização deverá solicitar a averbação contratual em que conste a sua saída.

Instruções:

1. Preencher todos os campos e assinar o Requerimento para baixa de registro profissional;

2. Encaminhar os documentos à sede do CRCMG via protocolo digital, clicando aqui, ou entregar pessoalmente no atendimento presencial do CRCMG.