SEF amplia concessão automatizada de regime especial para mais dois setores

26 de maio de 2022

Por SEF/MG

Foram inseridas as indústrias de carnes e derivados e de móveis de metal

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) ampliou para mais dois setores a concessão automatizada de regime especial. Por meio da Resolução 5.564, publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (25/5), foram inseridas no sistema as indústrias de carnes e derivados e de móveis de metal. Agora, já são 11 as atividades que podem requerer o Tratamento Tributário Setorial (TTS) de forma facilitada.

O requerimento do TTS deve ser feito por meio da modalidade Regime Especial Automatizado (e-PTA/RE Automatizado), disponibilizado no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), que é acessado pelo site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br).

A concessão automatizada de regime especial proporciona redução de tempo e a burocracia do processo, que pode ser concluído em algumas horas, caso o contribuinte não tenha pendências fiscais.

 

Setores atendidos

Outros setores já inseridos no Regime Especial Automatizado são: indústria de calçados; indústria de confecções; importação de mercadorias para comercialização (corredor de importação); venda de mercadoria contratada no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing (e-commerce não vinculado); indústria e comércio de produtos eletroeletrônicos e afins; indústria de fios e cabos; indústria de produtos de aço; indústria de aguardente de cana-de-açúcar; indústria de móveis de madeira.

Até o fim de 2022, está prevista a inclusão de mais três atividades no sistema.