Resolução CVM 135 é alterada pontualmente

14 de outubro de 2022

Por  Comunicação CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 13/10/2022, a Resolução CVM 170. A nova norma faz ajustes pontuais nos arts. 95 e 132 de Resolução CVM 135 para, respectivamente:

  1. a) ajustar a redação do normativo à metodologia para definição de grandes lotes de ações que foi desenvolvida pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), após consulta restrita a participantes do mercado, e aprovada pelo Colegiado na reunião de 4/10/2022; e
  2. b) esclarecer que não cabe recurso ao Colegiado das decisões de competência da SMI relacionadas a pedido de ressarcimento por parte do mecanismo de ressarcimento de prejuízos (MRP) mantido por entidade administradora de mercado organizado de bolsa.

Atenção

A Resolução CVM 170 entra em vigor em 1º/11/2022.

Mais informações

Por se tratar de implementação de alterações normativas específicas e pontuais, e de baixo impacto, a Resolução CVM 170 não foi submetida à análise de impacto regulatório e à realização de consulta pública, nos termos do inciso III do art. 4º do Decreto 10.411/20, e do art. 31, “a”, I, da Resolução CVM 67.

Acesse a Resolução CVM 170.