Programa “Litígio Zero”: uma Receita de parceria

6 de fevereiro de 2023

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) convida os profissionais da contabilidade a conhecer o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), o programa Litígio Zero.

Sabemos do crescente endividamento de empresas e de famílias nos últimos anos. Ajudar a melhorar essa situação, além do resultado imediato para os contribuintes devedores, repercute em uma economia mais sólida, segura e próspera: afinal, um dos nossos objetivos é preservar a cadeia produtiva e assim, também, o emprego e a renda dos trabalhadores.

Considerando esse cenário, o Ministério da Fazenda criou, neste início de ano, esse novo programa de negociação de dívidas, com diferentes vantagens e descontos que consideram tanto as características do débito, quanto o perfil do contribuinte e sua capacidade de pagamento.

O programa oferece aos contribuintes a oportunidade de negociar dívidas que estão sendo questionadas administrativamente, através de processos em diferentes instâncias. Na prática, o contribuinte desiste do julgamento do processo e pode pagar a dívida com condições especiais.

Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com dívida de até 60 salários mínimos por processo poderão negociar seus débitos em litígio com redução de 40% ou 50% do valor total, incluindo o débito principal.

Para as demais empresas e situações, o programa oferece, de acordo com a situação cadastral, capacidade de pagamento ou com as características do débito, desconto de até 100% da multa e dos juros. Estão enquadrados, por exemplo, débitos em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos, de empresas em falência ou em recuperação judicial, entre outras condições.

Há ainda a possibilidade, para todos os débitos, de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% e 70% da dívida – uma forma de compensar prejuízos de outros anos e começar um novo ciclo positivo nos negócios.

Ganhos para os contribuintes, ganhos para o país: o aumento no curto prazo da arrecadação federal contribuirá para a melhoria da situação fiscal brasileira, o que se traduz em mais retorno em serviços e políticas públicas voltadas para todos nós.

Por tudo isso, te convidamos para apoiar seus clientes para adesão ao programa. No nosso site você encontra todas as informações que precisa, incluindo outras vantagens como a possibilidade de confessar e pagar dívidas sem multa mesmo depois de fiscalizações iniciadas até 12/01/2023, em mais uma medida de cooperação e de confiança. Lá estão também as condições da negociação pelo Litígio Zero: Aderir ao acordo de transação tributária pelo Programa Litígio Zero junto à Receita Federal (www.gov.br).

O prazo para adesão é de 1º de fevereiro a 31 de março de 2023 e todo o procedimento é feito na internet, através do Portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/

Parceria para transformar o país: você faz parte desta Receita!
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Durante o Café com o Contabilista realizado no dia 31 de janeiro, o coordenador substituto da Coordenação-Geral de Administração de Crédito Tributário (Corat) da RFB, Gustavo Andrade, fez uma apresentação, em primeira mão, para os profissionais da contabilidade, sobre o programa “Litígio Zero”. Clique aqui para assistir a essa edição do Café