Passo a passo para o Registro Profissional: passei no Exame de Suficiência, e agora?

30 de janeiro de 2024

Por Comunicação CFC

Atuar como profissional da contabilidade, assim como em diversas outras profissões, demanda o cumprimento de requisitos legais que visam assegurar a competência e responsabilidade na área. O processo para se tornar um contador habilitado envolve etapas específicas, o que abrange o registro no órgão regulador da classe — ou seja, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) — correspondente à sua jurisdição.

O profissional deve, impreterivelmente, completar o curso de Bacharel em Ciências Contábeis, a fim de garantir a base teórica necessária para a prática profissional; e obter a aprovação no Exame de Suficiência, que visa avaliar o conhecimento técnico do profissional e assegurar que ele esteja apto a desempenhar suas funções com eficácia. O próximo passo é requerer o registro no CRC, com o intuito de conferir a autorização legal para exercer a profissão e assegurar a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Embora o procedimento possa variar entre as diferentes regiões, os profissionais podem se preparar antecipadamente. A seguir, apresentamos o passo a passo para a requisição do registro profissional:

PASSO 1– Após aprovação no exame, os bacharéis em Ciências Contábeis devem realizar o pré-cadastro no site do CRC de sua jurisdição (UF) e efetuar o pagamento das taxas exigidas durante o processo. O procedimento específico pode ser verificado junto ao regional.

PASSO 2– O profissional deve comparecer ao CRC da sua jurisdição (observe se o seu CRC necessita de agendamento ou não), munido de requerimento, com foto 3×4 recente, colorida, com fundo branco, bem como assinatura no local descrito, instruído com os seguintes documentos:

I – diploma de conclusão do curso de bacharelado em Ciências Contábeis ou de técnico em contabilidade, devidamente registrado por órgão competente;

II – documento de identidade;

III – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

IV – comprovante de endereço residencial recente;

V – comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos; e

VI – comprovante de recolhimentos da taxa de registro, da anuidade e da taxa da Carteira de Identidade Profissional, caso requerida no formato físico.

1º A apresentação dos documentos deverá ser na forma original ou em versão digitalizada, colorida e em pdf.

2º O bacharel em Contabilidade ou o técnico em contabilidade que solicitar o Registro Originário, sem a posse do diploma, deverá apresentar o histórico escolar e a certidão/declaração do estabelecimento de ensino.

3º A certidão/declaração do estabelecimento de ensino deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, o nome do curso concluído e a data em que ocorreu a colação de grau.

PASSO 3 – Pronto! Agora, é só realizar os procedimentos solicitados pelo CRC e aguardar. A carteira física, que é opcional, em plástico rígido, contendo itens de segurança definidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), será confeccionada após o pagamento da taxa.

O profissional da contabilidade também tem direito à Carteira Digital, gratuitamente, conforme estabelece a Resolução CFC n.º 1.624/2021. O documento deve ser requisitado no CRC da jurisdição e será disponibilizado por meio de um aplicativo desenvolvido pelo CFC, seguindo as especificações determinadas na norma.

Não se esqueça: a Carteira de Identidade Profissional do Contador substitui o documento de identidade (Registro Geral), facilita a entrada em órgãos públicos e valoriza a profissão contábil.