Novo lote de inaptidão de inscrições no CNPJ será processado pela RFB

7 de novembro de 2023

Por Comunicação CFC
Com informações da Receita Federal

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, nesta quarta-feira (1º), que irá processar novo lote de inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) neste segundo semestre. Segundo informações do órgão, a ação acontecerá em função de omissão de obrigações acessórias. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta os profissionais da contabilidade e os demais contribuintes que estejam atentos a essa situação, já que a RFB estima que 1,8 milhão de inscrições devem ser declaradas inaptas até o final deste ano.

De acordo com o órgão, serão declaradas inaptas as inscrições no CNPJ de contribuintes que estejam omissos em relação à entrega de declarações e de escriturações nos últimos cinco anos. Entre os documentos, a RFB destacou os seguintes:

– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

– Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-Simei).

– Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

– Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

– Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

– Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições).

A Receita Federal ainda informou mais alguns pontos de atenção ao contribuinte.

  • Divulgação do Ato Declaratório Executivo de inaptidão: será publicado no site do órgão por meio da Delegacia da Receita Federal do Domicílio Tributário do Contribuinte.
  • O que fazer para não ter a inscrição no CNPJ declarada inapta: o interessado precisar solucionar as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos.
  • Como o contribuinte pode identificar as omissões: é necessário acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

O órgão também disponibilizou dois links com instruções para aqueles que precisarem solucionar a situação. O primeiro trata-se de orientações para a regularização das omissões. Para acessar, clique aqui. O segundo conteúdo de suporte são as instruções para regularização da inaptidão. Par ler o material, acesse aqui.

Para mais informações, clique aqui.