Nova Portaria altera o prazo para comprovação do cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação

11 de julho de 2022

Por Comunicação Ibracon

RDAs podem ser enviados até 31 de julho; para os relatórios e pareceres conclusivos relativos aos RDAs, a nova data-limite é 31 de outubro

No dia 7 de julho, foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SEMPI/MCTI Nº 6.083, de 4 de julho de 2022, expedida pela Secretaria de Empreendedorismo e Inovação, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).

 

A nova Portaria altera o prazo para comprovação do cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, previstos no art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991; na Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019; e no Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.

 

Assim, o texto, que já está em vigor e é assinado por José  Gustavo Sampaio Gontijo, secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTI, prorroga, em caráter excepcional, para o ano-base 2021, os prazos estabelecidos pelo artigo 30 do Decreto 10.356. Agora, o envio de Relatório Demonstrativo Anual (RDA) pode ser feito até 31 de julho de 2022, e os relatórios e pareceres conclusivos relativos aos RDAs podem ser enviados até o próximo dia 31 de outubro.