Eleições CRCMG – Resultado e Justificativas

14 de novembro de 2023

Por Comunicação CRCMG

No dia 13 de novembro, o CRCMG realizou as eleições para renovação de 1/3 dos membros que compõem o seu Plenário. A Chapa 1 foi eleita com 53,23% dos votos. A posse dos conselheiros acontecerá na primeira Reunião Plenária de 2024, quando será eleita a nova diretoria do CRCMG para o mandato de janeiro de 2024 a dezembro de 2025.

Confira o resultado da votação:

Opção de voto Quantidade de votos Percentual
Chapa 1 12.987 53,23%
Chapa 2 3.451 14,14%
Chapa 3 2.669 10,94%
Branco 5.293 21,69%
Total 24.400 78,31%

 

Chapa n.º 1 – Composição da chapa eleita:

Mandato de 2024 a 2027
Efetivos Suplentes
N.º Categoria profissional

Nome

Categoria profissional Nome
1 Contador Andrezza Célia Moreira Contador Marina Ribeiro Xavier Cunha Penna
2 Contador Maria da Conceição Barros de Rezende Ladeira Contador José Miguel Barros de Rezende
3 Contador Raquel Angelo Araujo Contador Jeferson Túlio Resende Sousa
4 Contador Dawidson Ricardo de Paula Contador Alisson Celestino de Araujo
5 Contador Maique Maia Gomes Contador Gabriel Alfredo da Silva Torga
6 Téc. Cont. Otarcizio José Dutra Contador Matheus Diamantino Pereira Ribeiro
7 Contador Eliana Soares Barbosa Santos Contador Jorlevany Regino Silva Vieira
8 Contador Stella Maris Carvalho Cabral Contador Adriana da Conceição Timóteo
9 Contador Juliano Beluomini Contador Paulo Sérgio Almeida Santos
Mandato Complementar de 2024 a 2025 – Suplente: Técnico em Contabilidade – Marcos Honorato

 

Justificativas

O prazo para que os profissionais da contabilidade que não participaram da votação enviem a justificativa de ausência está aberto. A data limite para justificar é o dia 13 de dezembro de 2023.

A justificativa deve ser encaminhada por meio do sistema informatizado de votação, em “Justificar ausência”. No mesmo local, há a possibilidade de serem anexados documentos comprobatórios, se for o caso. Os eleitores que possuíam 70 anos de idade ou mais na data da eleição – 13 de novembro de 2023 – ou aqueles que estavam em débito com o Conselho estão dispensados de apresentar a justificativa.

A participação nas eleições dos CRCs é obrigatória. Dessa forma, aqueles que não votaram, sem causa justificada, serão multados em valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade em vigor neste exercício. Essa determinação está prevista na Resolução CFC n.º 1.689, de 16 de maio de 2023.

Para acessar o sistema de votação e enviar a sua justificativa, clique aqui.