Por Comunicação CVM
As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), de Relações com Empresas (SEP) e de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 16/12/2022, o Ofício Circular CVM/SMI/SRE/SEP 1/2022.
O objetivo é esclarecer o entendimento das áreas a respeito da listagem de emissores e da admissão de valores mobiliários à negociação ou ao registro de operações previamente realizadas em mercados organizados de bolsa e balcão.
Somente os valores mobiliários que atendam ao requisito do art. 87 da Resolução CVM 135 podem ser admitidos em negociações ou registros por entidades administradores. São permitidas quatro modalidades:
– O sistema centralizado e multilateral.
– Atuação de formador de mercado.
– Sistema centralizado e bilateral de negociação.
– Registro de operações previamente realizadas.
Os mercados organizados podem negociar ou registrar os seguintes valores mobiliários:
– Com distribuição e emissor com registro prévio junto à CVM.
– Com registro de distribuição pública anterior, mesmo que tenham sido objeto de operações privadas.
– Objeto de colocação privada mesmo sem registro prévio de oferta pública, desde que o emissor esteja registrado na CVM e listado em mercado organizado.
– Emitidos por emissores não registrados na CVM e objeto de operações previamente realizadas (ofertas públicas registradas), desde que se enquadrem nas hipóteses expressamente previstas na regulação, inclusive quanto a restrições de público alvo.
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