CVM esclarece sobre listagem de emissores e modalidades de admissão para negociações ou registro de operações em mercados organizados

19 de dezembro de 2022

Por Comunicação CVM

As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), de Relações com Empresas (SEP) e de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 16/12/2022, o Ofício Circular CVM/SMI/SRE/SEP 1/2022.

O objetivo é esclarecer o entendimento das áreas a respeito da listagem de emissores e da admissão de valores mobiliários à negociação ou ao registro de operações previamente realizadas em mercados organizados de bolsa e balcão.

Somente os valores mobiliários que atendam ao requisito do art. 87 da Resolução CVM 135 podem ser admitidos em negociações ou registros por entidades administradores. São permitidas quatro modalidades:

– O sistema centralizado e multilateral.
– Atuação de formador de mercado.
– Sistema centralizado e bilateral de negociação.
– Registro de operações previamente realizadas.

Os mercados organizados podem negociar ou registrar os seguintes valores mobiliários:

– Com distribuição e emissor com registro prévio junto à CVM.
– Com registro de distribuição pública anterior, mesmo que tenham sido objeto de operações privadas.
– Objeto de colocação privada mesmo sem registro prévio de oferta pública, desde que o emissor esteja registrado na CVM e listado em mercado organizado.
– Emitidos por emissores não registrados na CVM e objeto de operações previamente realizadas (ofertas públicas registradas), desde que se enquadrem nas hipóteses expressamente previstas na regulação, inclusive quanto a restrições de público alvo.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SMI/SRE/SEP 1/2022.