CVM edita Resolução que permite oferta de Certificados de Recebíveis da Lei 14.430 por meio da Instrução CVM 476

19 de agosto de 2022
Por Comunicação CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 18/8/2022, a Resolução CVM 165. A norma equipara os Certificados de Recebíveis (CR) aos certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio, o que permite a realização de oferta pública desses CR por meio da Instrução CVM 476.
A medida tem como objetivo viabilizar de maneira ágil a possibilidade de ofertas de CR até a Resolução CVM 160 entrar em vigor no próximo ano (em janeiro de 2023).
Bruno Gomes, Superintendente de Supervisão de Securitização da CVM, destaca o impacto positivo desta norma para o mercado. “A CVM atuou com foco em promover celeridade ao mercado, especialmente considerando que a Lei 14.430 foi recentemente publicada, em agosto. Então, observamos o potencial benefício para diferentes setores da atividade econômica, para além dos imobiliários e do agronegócio, ao tornar imediata a possível realização de ofertas públicas com esforços restritos de certificados recebíveis”, comentou.
Importante
A Resolução CVM 160 apenas entra em vigor a partir de 2/1/2023, quando será possível o registro automático da oferta pública de Certificados de Recebíveis quando destinada a investidores qualificados ou profissionais.
 
Marco legal da securitização
A Lei 14.430, além de criar o marco legal da securitização e instituir os Certificados de Recebíveis, também alterou as Leis 9.514 e 11.076. Com isso, consolidou as regras gerais aplicáveis às companhias securitizadoras e suas emissões, incluindo os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
Ainda, se destaca a edição da Resolução CVM 60, em dezembro de 2021, marco regulatório da Autarquia sobre companhias securitizadoras, fortalecendo a participação do mercado de capitais no financiamento do crédito nacional.
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