Contas bancárias dos fundos da criança e do idoso precisam estar ativas para receberem repasse das destinações do IRPF

10 de junho de 2022

Por Comunicação da Receita Federal  

 

Prazo para que contas inativas sejam reativadas junto aos bancos vai até 6 de julho.

Está agendado para o próximo dia 29 de julho o repasse, pela Receita Federal, de valores destinados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) por meio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf) 2022. Os fundos precisam estar atentos, pois não serão repassados os valores doados aos fundos aptos que apresentem conta bancária inativa no momento do repasse.

Para a efetivação dos repasses, é necessário que as contas informadas no cadastro dos fundos estejam em situação ativa junto à respectiva instituição bancária até o dia 6 de julho e no próprio dia de efetivação do repasse.

A Receita Federal recomenda que os gestores dos fundos fiquem atentos às datas e verifiquem com antecedência no banco se, de fato, a conta bancária está ativa, a fim de assegurar que o dinheiro seja repassado.

Caso a conta não esteja ativa e o repasse não aconteça, o fundo só poderá receber esses recursos em 2023, no próximo repasse de valores atrasados. Conhecido por Repasse Multiexercício, ele deve ocorrer no primeiro semestre, em data a ser divulgada futuramente.

 

Para mais informações, visite o site da Receita Federal:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/receitadata/arrecadacao/repasse-das-doacoes-feitas-diretamente-no-programa-do-irpf-fdca-e-fdi/repasse-das-doacoes-feitas-diretamente-no-p