Comunicar saída definitiva do país é obrigatório

27 de fevereiro de 2025

Por Serviços e Informações do Brasil

Pessoas que vão sair do Brasil de forma definitiva ou que deixaram o país em caráter temporário e passou à condição de não residente são obrigadas a informar à Receita Federal.

O que é?

Informe à Receita Federal que você está saindo de forma definitiva do país (vai viver em fora do Brasil).

Essa comunicação é obrigatória se você está saindo do Brasil de forma definitiva ou se deixou o país em caráter temporário e passou à condição de não residente.

Considera-se não residente no Brasil quem:

  • não reside no Brasil em caráter permanente;
  • sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País.
  • na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País.
  • entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
  • sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.

O prazo para comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída (se a saída foi permanente), ou da data em que for considerado não residente (se a saída foi temporária), até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.

Será considerado(a) residente, na data da chegada, a pessoa física brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo ou permaneça por mais de 183 dias, consecutivos ou não, em um prazo de 12 meses.

A comunicação de saída definitiva do Brasil não dispensa:

  • o envio da Declaração de Saída Definitiva do País, no ano seguinte à saída definitiva (ou da data da caracterização da condição de não-residente) no prazo regulamentar para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. Essa obrigatoriedade independe de ter ou não apresentado a Comunicação de Saída Definitiva do País;
  • o envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores; e
  • o pagamento dos impostos apurados.

Quem pode utilizar este serviço?

O contribuinte que se retirar do Brasil em caráter definitivo ou passar à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.

Etapas para a realização deste serviço

Comunicar a saída definitiva do país

Acesse o sistema e preencha os campos do formulário.

Marque o “Termo de Responsabilidade” para indicar que as informações são verdadeiras e que você está ciente de que deve enviar a Declaração de Saída Definitiva do País no ano seguinte ao da efetiva saída do país, no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual e pagar o saldo do imposto, em quota única, até a data prevista para o envio da declaração.

Após o preenchimento, clique no botão Confirmar para enviar a comunicação.

Canais de prestação

Web : Comunicação de Saída Definitiva do País

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

  • Número do CPF;
  • Número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda entregue;
  • Título de Eleitor.
  • Documentos de identificação com CPF dos dependentes; se houver,

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

 

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Atendimento imediato

Informações adicionais ao tempo estimado

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Fale com nossos atendentes:

Chat RFB (Para orientação de regularização de pendência cadastral e regularização de débitos)
Fale Conosco (Orientações gerais sobre o preenchimento da Comunicação/ Declaração)

Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Legislação

Instrução Normativa RFB nº 208/2002

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

Dados pessoais tratados por este Serviço

  • Nome
  • Endereço
  • NIT/PIS
  • CTPS
  • CBO
  • Data de admissão
  • Data de nascimento
  • CPF
  • Naturalidade
  • Sexo
  • Ocupação

Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II

  • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

Prazo de retenção para dados pessoais

No mínimo enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública cobrar os respectivos créditos.

Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)

  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
  • Execução de políticas públicas

Finalidade do tratamento

Apuração dos créditos tributários

Previsão legal do tratamento

Lei nº 5.172/1966, art. 150

Lei 9.779/1999, art. 16.

Dados pessoais compartilhados com outras instituições

Não, exceto no caso do Simples Nacional, regime único de arrecadação dos impostos e contribuições comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

Link da política de privacidade/termo de uso do serviço

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso

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