Por Jucemg
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) informa que, a partir de 15 de setembro de 2025, o Ofício Circular SEI nº 1218/2020/ME, expedido durante a pandemia de Covid-19, deixará de ter aplicação.
Com o término das medidas excepcionais, as assinaturas de atos societários deverão obedecer ao disposto no artigo 35 da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, sendo admitidas exclusivamente nas seguintes modalidades:
– Assinatura digital no sistema da Jucemg, utilizando certificado digital A3, A1 ou certificado em nuvem (*);
– Assinatura eletrônica avançada no sistema da Jucemg, por meio da conta gov.br;
(*) Observar exceções previstas no entendimento E001-A da Jucemg, com a previsão de situações excepcionais nas quais serão aceitas assinaturas de forma eletrônica por qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, fora do ambiente do registro digital da Jucemg, desde que seja possível verificar sua autenticidade pela internet ou apresentada declaração de autenticidade.
– Procuração outorgada pelo empresário para assinatura do instrumento em seu nome. Neste caso, é obrigatória a apresentação da procuração acompanhada da declaração de autenticidade assinada por contador ou advogado.
A Jucemg ressalta que, após a data indicada, não serão mais aceitas as flexibilizações previstas no referido Ofício Circular.