CEF responde dúvidas sobre o Conectividade Social

23 de maio de 2022

Por Assessoria de Comunicação do CRCMG

 

A Caixa Econômica Federal (CEF) encaminhou ao Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) algumas orientações em resposta a sugestões, dúvidas e observações apresentadas pelos profissionais ao Conselho relativas ao Conectividade Social. As dúvidas foram apontadas durante uma reunião realizada no fim de abril, na sede do CRCMG, com os representes das duas entidades.

Dessa forma, o Conselho divulga, abaixo, as informações recebidas da Caixa, para que possam ajudar a dirimir as dúvidas dos profissionais da contabilidade quanto ao tema:

a) Quando há parcelamentos/divergências de valores, é necessário ir à agência. Não é possível fazer o acerto através da plataforma.

O parcelamento de débitos do FGTS está disponível para contratação pelos empregadores, via internet, por meio do canal Conectividade Social ICP (https://www.conectividade.caixa.gov.br).

Na página da Caixa na internet, constam os manuais, cartilhas e orientações para a formalização do parcelamento bem como os canais de atendimento disponíveis (https://www.caixa.gov.br/empresa/fgts-empresas/FGTS-Parcelamento-de-Debitos/Paginas/default.aspx).

A rede de agências Caixa também é um canal de atendimento disponível, cabendo ao interessado a entrega de formulário denominado “Solicitação de Parcelamento de Débitos – SPD-FGTS e/ou SPD-CS”, acompanhado dos documentos obrigatórios para a análise.

Em casos não previstos nas normas e orientações, os empregadores podem contar com o atendimento via Central de Telesserviços Caixa, nos telefones 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0104 (demais regiões), ou, ainda, por meio das agências Caixa.

 

b) É possível retificar ou excluir chave FGTS somente através da Retificação de Dados do Trabalhador (RDT) e levando a alguma agência.

A retificação da chave do FGTS (dados referentes à data e ao código de movimentação do trabalhador) pode ser realizada por meio do canal Conectividade Social ICP (https://www.conectividade.caixa.gov.br) desde que o saque não tenha sido realizado na conta vinculada.

Em regra, a partir da inclusão dos dados de movimentação pelo empregador no canal Conectividade Social, o saque é realizado após cinco dias úteis nos casos de dispensa sem justa causa e após dois dias úteis nos casos de término de contrato a termo.

Dessa forma, caso seja necessária a retificação dos dados de movimentação, será possível realizá-la no Conectividade Social desde que essa retificação seja executada em período anterior ao saque, conforme prazos indicados acima (em até cinco dias úteis no caso de dispensa sem justa causa ou em até dois dias úteis no caso de término de contrato a termo).

Após a geração do saque, é indispensável o comparecimento nas agências Caixa, em razão da necessidade de eventual recomposição do valor liberado com informações a serem retificadas.

Com relação à exclusão da chave do FGTS, dado que as informações de movimentação geram reflexos em diversos órgãos, é indispensável, no momento, o comparecimento pessoal em uma agência Caixa.

Esclarecemos que há projetos em desenvolvimento, inclusive no contexto do FGTS DIGITAL, com foco na revisão de regras e sistemas operacionais, o que permitirá a disponibilização de novos serviços via canais digitais.

 

c) Em caso de divergência de dados cadastrais, somente o funcionário/titular da inscrição consegue ajustar os dados.

Por meio do serviço “RDT – Retificar Dados do Trabalhador”, disponível no canal Conectividade Social ICP (https://www.conectividade.caixa.gov.br), é possível ao empregador ou seu outorgado alterar os seguintes dados do trabalhador no FGTS:

Nome;

NIS;

Data de Nascimento;

CTPS;

CBO.

Por meio do serviço “Alterar Endereço do Trabalhador”, também disponível no canal Conectividade Social ICP, é possível a atualização do endereço do trabalhador.

Por meio do aplicativo SEFIP, o empregador poderá retificar no cadastro do FGTS o NOME, PIS, DATA DE NASCIMENTO, CTPS e DATA DE ADMISSÃO do trabalhador. No Manual Operacional do SEFIP, disponível para download no site da Caixa, constam todas as orientações para as retificações cadastrais.

Para atualização dos dados no cadastro NIS, é necessário o comparecimento do trabalhador por ser um cadastro pessoal do cidadão.

 

d) Uma vez identificado como contador da empresa X, a Caixa poderia respeitar a fé pública do contador e tomar as solicitações como verdade, sem a necessidade de envio de mais uma série de informações. Exemplo: reconhecer firma em assinatura de procuração para retirar uma guia residual de FGTS de 3 reais.

Esclarecemos que há projetos em desenvolvimento, inclusive no contexto do FGTS DIGITAL, com foco na revisão de regras e sistemas operacionais, o que permitirá a disponibilização de novos serviços via canais digitais.

 

e) Cadastro da empresa na CEF para CRF Caixa.

O cadastro da empresa nas bases do FGTS para fins de obtenção do CRF pode ser realizado por meio do envio do arquivo Sefip, ainda que o envio de arquivo seja apenas para a informação de inexistência de fato gerador.

 

f) Atualização cadastro empresa CEF (ocorre quando tem mudança de endereço).

Por meio do serviço “RDE – Retificar Dados do Empregador”, disponível no canal Conectividade Social ICP (https://www.conectividade.caixa.gov.br), é possível ao empregador ou seu outorgado alterar os seguintes dados do empregador no FGTS:

  • Razão Social;
  • Endereço;
  • Telefone;
  • CNAE.

Por meio do endereço https://www.gerirdemandas.conectividade.caixa.gov.br/, também é possível ao empregador ou seu outorgado via certificado digital solicitar a alteração de endereço apenas para fins de cadastro no Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

 

g) Retirar guias em aberto de CNPJ – atualmente, é só pessoalmente.

Caso a necessidade exposta acima seja referente ao saque de depósito recursal, atualmente, a solicitação de saque é exclusivamente realizada nas agências Caixa.

Caso a necessidade seja para a geração de guias para recolhimento de valores de FGTS em atraso, que impedem a emissão do CRF, a Guia de Regularização de Débitos do FGTS – GRDE – pode ser emitida pelo canal Conectividade Social ICP (https://www.conectividade.caixa.gov.br).

 

h) RDE – Retificação de Dados do Empregador.

Ver item “f” acima.

 

i) RDT – Retificação de Dados do Trabalhador.

Ver item “c” acima.

 

j) Unificação de contas e retificação de dados contas de FGTS.

No canal Conectividade Social ICP (https://www.conectividade.caixa.gov.br), está disponível o serviço “Solicitar Transferência de Conta Vinculada – PTC”, que permite ao empregador, via internet, solicitar a transferência e unificação de contas vinculadas.

Será disponibilizado, no endereço https://www.gerirdemandas.conectividade.caixa.gov.br/, serviço para o empregador realizar upload de arquivo em leiaute padrão para transferência de grandes quantidades de trabalhadores (acima de 500 trabalhadores a serem transferidos).

 

k) Extrato para fins rescisórios realizado de forma mais rápida ou por e-mail.

O Extrato Para Fins rescisórios é solicitado por meio do canal Conectividade Social ICP (https://www.conectividade.caixa.gov.br), serviço “Solicitar Extrato Para Fins Rescisórios”.

Caso a solicitação seja realizada até as 12h, o extrato é postado na caixa postal do Conectividade Social até as 18h do mesmo dia.

Caso a solicitação seja realizada após as 12h, o extrato é postado na caixa postal do Conectividade Social até as 12h do dia seguinte.

 

l) Dificuldade de individualização de valores recolhidos no parcelamento. Nas agências, pedem para ligar para o 0800 e, no atendimento telefônico, é dada a orientação para ir até as agências.

Os procedimentos para a individualização de valores podem ser consultados na Cartilha de Orientação para Individualização do FGTS”, disponível para download no site da CAIXA, no endereço www.caixa.gov.br  > Downloads > FGTS – Manuais e Cartilhas Operacionais (https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Cartilha_Orientacao_Individualizacao_FGTS_V4_0.pdf).

Em casos não previstos nas normas e orientações, os empregadores podem contar com o atendimento via Central de Telesserviços Caixa, nos telefones 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0104 (demais regiões), ou, ainda, por meio das agências Caixa.