Atraso da Rais ou dados errados no eSocial? Portaria divulga novos valores das multas trabalhistas em 2024

26 de janeiro de 2024

Por Portal Contábeis

As multas trabalhistas estão mais caras em 2024 e os empregadores devem se preparar

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, na última sexta-feira (19), a Portaria nº 66/2024 com a atualização dos valores das multas por diversas infrações à legislação trabalhista e do eSocial, que passam a valer em apenas dez dias, já no dia 1º de fevereiro de 2024.

Com mudanças constantes na legislação trabalhistas, os empregadores devem ficar atentos às novidades e novas multas, já que a não-conformidade ao ordenamento jurídico gera penalidades.

A portaria em questão ainda altera a Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.

Para saber mais sobre os novos valores das multas, o Portal Contábeis conversou com a advogada trabalhista e colunista do site, Camila Cruz. Confira abaixo.

Os novos valores passam a valer para multas aplicadas a partir de 1 de fevereiro ou podem ser retroativos?

O empregador que deixa de cumprir obrigações trabalhistas, fica sujeito a multas, cujos valores são atualizados anualmente. As penalidades são aplicadas quando o empregador descumpre as regulamentações, normas e a legislação trabalhistas.

As multas podem retroagir cinco anos de acordo com a legislação trabalhista, sendo aplicada a tabela atualizada, tanto com critérios fixos quanto variáveis de cálculo, a depender do tipo de infração.

Como funcionam as multas aplicadas por infrações no eSocial? Que tipo de ação pode resultar nessa infração?

O empregador deve cumprir com os prazos e obrigações trabalhistas mensalmente e anualmente, e o não cumprimento do envio de eventos ao eSocial, como admissão, alteração de salário, afastamentos temporários, desligamentos, obrigações anuais podem ensejar a aplicação de penalidades.

O eSocial é uma obrigatoriedade, e empresas de todos portes e tamanhos, a empresa que não registrar um empregado, poderá arcar com multas de R$ 3.101,73, acrescido de igual valor em cada reincidência. O não pagamento de verbas rescisórias no prazo, sujeitará o infrator à multa de R$ 176,03, por trabalhador prejudicado, além do pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.

A ausência de envio ao eSocial das informações dos colaboradores, pode ensejar a aplicação de multa de R$ 620,35 por empregado prejudicado.

O artigo 201 da CLT prevê penalidades relativas à medicina do trabalho, a empresa está sujeita à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho, podendo ser de R$ 415,87 a até R$ 4.160,89

Qual o novo valor mínimo e máximo das multas?

As multas trabalhistas podem variar em valor dependendo da gravidade da infração, do número de trabalhadores afetados, de reincidência e do porte da empresa.

O empregador obrigado ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa mínima de R$ 440,07 a R$ 44.007,30, aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

Quanto às multas com critérios variáveis de cálculo, podem variar de R$ 41,61 a R$ 50.971,34, dobrado em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização.

Multas para atraso na RAIS

A portaria estabelece que a partir de 1º de fevereiro de 2024, não entregar a Rais no prazo legal terá multa de a partir de R$ 440,07 + R$ 110,01 por bimestre em atraso.

Já a omissão de informações ou prestar declaração falsa ou inexata na Rais terá multa reajustada para a partir de R$ 440,07 + R$ 27,50 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.

A multa no valor de R$ 440,07 também será aplicada em caso de não fornecimento do requerimento do seguro-desemprego e da comunicação de dispensa devidamente preenchidos, além da multa da multa de 400 a 40 mil Bônus do Tesouro Nacional (BTN).

Para os responsáveis pela parte trabalhista, a alteração dos valores das multas não é uma novidade, já que as quantias são atualizadas todos os anos, com início de vigência sempre em 1º de fevereiro.