Por Comunicação CRCMG
Termina, no dia 31 de março, o prazo para pagamento da anuidade 2026 do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) sem a incidência de multas e juros, desde que o valor seja pago integralmente. Lembrando que há condições exclusivas de pagamento da anuidade 2026, com descontos de até 75%, conforme condições previstas na Resolução CFC n.º 1.774/2025.
Descontos para obtenção do primeiro registro
Os maiores descontos serão concedidos àqueles que solicitarem o registro no ano de 2026: para esses profissionais, será concedido o desconto de 75% sobre o valor da anuidade. Para os profissionais que se registraram no ano de 2025, será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade de 2026. Em caso de registro em 2024, o desconto concedido é de 25%.
Cabe ressaltar que, para esses casos, os descontos serão concedidos para o pagamento integral referente ao ano de 2026.
Descontos por adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e)
Outra condição que prevê descontos se refere à adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2025. Os profissionais e as organizações contábeis que aderiram ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2025, até o dia 5 de dezembro de 2025, tiveram desconto de mais 5% sobre o valor da anuidade de 2026, totalizando 15% de desconto nas duas situações para pagamento em janeiro.
Parcelamento
Os profissionais e as organizações contábeis também podem optar pelo parcelamento da anuidade. Nesse caso, é possível dividir o valor em até cinco vezes pelo boleto bancário ou em até 12 vezes pelo cartão de crédito. O parcelamento pelo cartão de crédito gera juros aplicados pela operadora, conforme suas políticas.
Confira, abaixo, os valores para pagamento:
- Para aqueles que pagarem a anuidade a partir de março, será aplicado o desconto de 5% pela adesão ao D-e somente se a adesão tiver ocorrido no exercício de 2025, até o dia 5/12/2025.
As anuidades pagas após 31 de março de 2026 terão seus valores atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, de 1% (um por cento) no mês do pagamento e de multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, até o limite de 20% (vinte por cento).
Esteja atento ao prazo e evite os acréscimos no valor da anuidade. O pagamento em dia da anuidade permite aos contadores, aos técnicos em contabilidade e às empresas contábeis manterem-se adimplentes perante o Sistema CFC/CRCs e garante o exercício regular da profissão durante todo o ano. Além disso, o profissional ainda tem acesso a diversos eventos e cursos gratuitos oferecidos pelo CRCMG e por instituições parceiras.
As guias para profissionais e organizações contábeis estão disponíveis para emissão no site do CRCMG.
