Acesse a seção “Jurisprudência Vinculante” para conhecer os entendimentos da Receita Federal

14 de março de 2024
Por Receita Federal
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A partir de 2023, a Receita Federal tem divulgado em seu Portal na internet, com destaque e transparência, os entendimentos administrativos e judiciais observados pela fiscalização, cobrança, julgamento e por todas as suas áreas de atuação – a denominada jurisprudência vinculante.

O objetivo é possibilitar que os contribuintes conheçam os entendimentos da Receita Federal para que possam cumprir com suas obrigações tributárias e utilizar benefícios a que têm direito com maior segurança e tranquilidade.

Para facilitar o acesso à jurisprudência vinculante, os entendimentos foram divididos em grupos:

IRPF.JV.JPGIRPF 

CoM.JV.JPGComércio Exterior 

IRPJ.JV.JPGIRPJ/CSLL 

OI.JV.JPGOutros 

SN.JV.JPGSimples Nacional 

PIS.JV.JPGPis/Cofins 

CP.JV.JPGContribuições 

OT.JV.JPGOutras Contribuições 

NG.JV.JPGNormas 

A jurisprudência vinculante é composta por entendimentos definidos pela própria Receita Federal – em soluções de consulta, a partir de questionamentos de contribuintes, por exemplo – e por entendimentos firmados externamente, a partir de decisões judiciais e administrativas – pelo Poder Judiciário, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), dentre outros.

Lembre-se de que entendimentos novos são divulgados à medida em que são firmados.

Acesse agora a jurisprudência vinculante no site da Receita Federal