Aberta consulta pública sobre a minuta que institui os procedimentos para autenticação dos livros contábeis ou não

9 de agosto de 2022

Por DREI

Está aberta consulta pública sobre a minuta de instrução normativa que altera a Instrução Normativa DREI nº 82, de 19 de fevereiro de 2021, que institui os procedimentos para autenticação dos livros contábeis ou não.

A Instrução Normativa DREI nº 82, de 2021, institui os procedimentos para autenticação dos livros contábeis ou não, de modo que passou a ser obrigatória a utilização de livros digitais, devendo a autenticação na Junta Comercial ocorrer após a devida escrituração dos livros, o que impede a autenticação de livros em branco.

Ocorre que, após várias manifestações recebidas, tanto de representantes de sociedades empresárias quanto de Juntas Comerciais, acerca dessa proibição, viemos através da presente consulta propor solução para que se mantenha a autenticação de livros antes da escrituração.

Assim, qualquer um, independentemente da formação acadêmica ou da atividade profissional que exerça, e ainda de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar da consulta pública submetendo ao DREI seus comentários e sugestões pessoais.

Os interessados poderão encaminhar contribuição até dia 10 de agosto de 2022, por meio do sítio eletrônico Participa+Brasil

(https://www.gov.br/participamaisbrasil/instrucao-normativa-drei-n-82-de-19-de-fevereiro-de-2021) ou e-mail institucional do DREI – [email protected].

O resultado da consulta pública, com as respostas às contribuições, bem como outras informações serão divulgadas nesse portal eletrônico.

Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas