24º Circuito Técnico coloca em debate as Normas de Perícia Contábil

26 de setembro de 2022

Por Comunicação CFC

No dia 22/9, a 24ª edição do Circuito Técnico colocou em debate as Normas de Perícia Contábil. O evento foi transmitido pelo canal do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no YouTube. Participaram o vice-presidente Técnico do CFC, Wellington Cruz; a perita contábil, membro da Comissão Administradora do Exame de Qualificação Técnica (CAE/Perícia/CFC) e diretora da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), Sandra Batista; e o perito contábil, Garibaldi Dantas.

O responsável pela abertura do evento foi o conselheiro do CFC, Aloísio Rodrigues. Na oportunidade, ele apresentou aos participantes os demais painelistas e falou da importância da perícia contábil para o segmento.

Durante o 24º Circuito Técnico, Wellington Cruz destacou a comemoração do Dia do Contador e a relevância de toda a classe contábil para o país. Também falou sobre o trabalho realizado na especialidade de contador perito, que, segundo ele, já era ponto de destaque no Código de Processo Civil (CPC) de 1939.

De acordo com a diretora da FBC, Sandra Batista, há marcos temporais na perícia contábil. Segundo ela, no próprio site do CFC, na aba de legislação, é possível fazer essa constatação. “Ao fazer essa linha do tempo, por exemplo, na década de 1930, a perícia estava no tempo do Egito”, afirmou.

Sandra também ressaltou o reconhecimento da evolução, ao longo do tempo, por meio das Normas Técnicas de Perícia Contábil NBC TP 01 e do Perito Contábil NBC PP01, ambas de 2020, que são as normas mais atuais que direcionam os trabalhos dos peritos contábeis.

Para Garibaldi Dantas, as atividades técnicas exclusivas para o perito contábil devem ser respeitadas dentro da atuação de cada profissional. Para exemplificar, Garibaldi citou o caso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que perdeu causas na justiça por não ter, no quadro de funcionários, assistentes sociais, que, por lei, são os únicos profissionais aptos a diagnosticar se um cidadão é, ou não, hipossuficiente.

Ainda segundo Dantas, na perícia contábil não é diferente, pois a atividade é exclusiva dos peritos. “O próprio laudo exemplifica isso, há casos em que outros profissionais querem destituir a perícia contábil, mas, só quem tem essa competência é o perito”, concluiu.

O Circuito Técnico é organizado e conduzido pela Câmara Técnica do CFC e tem o objetivo de levar informações aos contadores sobre temas do dia a dia de trabalho, para que consigam prestar serviços cada vez melhores para a sociedade.

Para assistir ao debate, clique aqui.