Conforme o art. 13 da Resolução CFC nº 1.368/11, os profissionais da Contabilidade ou organizações contábeis que possuem débitos não parcelados poderão pagá-los com redução sobre multa e juros, da seguinte forma:
· à vista, com redução de 50% (cinquenta por cento);
· de 2 a 12 parcelas, com redução de 40% (quarenta por cento);
· de 13 a 24 parcelas, com redução de 30% (trinta por cento);
· de 25 a 36 parcelas, com redução de 20% (vinte por cento).
O valor da parcela poderá ser de, no mínimo, R$ 70,00 (setenta reais).
A anuidade do exercício de 2014, não tem desconto, somente poderá ser parcelada em até 7 vezes, conforme a Resolução do CFC 1.454/13.
Dessa forma, o profissional da Contabilidade ou organização contábil que estiver com débitos vencidos poderá usufruir do benefício. O parcelamento aplica-se também aos débitos inscritos em dívida ativa, bem como aos que estejam em fase de execução já ajuizada.
De acordo com os artigos 12 e 21 do Decreto-Lei nº 9.295/46, os profissionais, para exercerem a profissão, devem estar registrados no Conselho e em dia com suas atribuições, em especial terem procedido ao pagamento da anuidade, vencida em 31/03 de cada ano. O não cumprimento dos dispositivos legais acarreta o exercício ilegal ou irregular da profissão, sujeito às penalidades decorrentes de tal prática.
Profissional em débito, faça contato com a Gerência de Cadastro e Cobrança, através do e-mail: [email protected] ou pelos telefones (31) 3269-8400 e 0800 0318155, e regularize sua situação. Não perca essa oportunidade!