Obrigatoriedade da assinatura do profissional da Contabilidade nas prestações de contas

13 de março de 2014
           Assinatura do profissional da Contabilidade torna-se obrigatória nas prestações de contas eleitorais
 
           No dia 5 de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a Resolução 23.406/14, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2014.
           Conforme o art. 33, deverão prestar contas à Justiça Eleitoral o candidato e os diretórios partidários, nacional e estaduais, em conjunto com os seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. O artigo estabelece ainda que o candidato deve fazer, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha (Lei nº 9.504/97, art. 20). O texto ainda determina que o candidato é solidariamente responsável, junto com a pessoa indicada, pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha (Lei nº 9.504/97, art. 21), bem como que o candidato e o profissional de Contabilidade responsável deverão assinar a prestação de contas.
           O presidente do CRCMG, Marco Aurélio Cunha de Almeida, explica que essa resolução atende a uma reivindicação da classe contábil, que vem defendendo há anos a necessidade de um profissional da área à frente da contabilidade eleitoral de candidatos, partidos e comitês. “Essa resolução reforça a importância do profissional da Contabilidade durante o processo eleitoral, garantindo lisura e transparência das contas. Com essa medida, acreditamos que toda a sociedade vai ganhar”, destaca Almeida.
           O CRCMG comemora esta decisão, visto que é mais uma vitória da classe contábil. “Certamente, além do fortalecimento do profissional da Contabilidade, essa resolução reforça os princípios da democracia brasileira”, conclui Almeida.