Fundo do Idoso já pode receber doações em Minas

25 de novembro de 2014

Fundo do Idoso já pode receber doações em Minas

Lançado na última quinta-feira (20) pelo secretário Eduardo Bernis,  FEI vai contribuir para garantir um envelhecimento digno a esse segmento da população no estado

O secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, Eduardo Bernis,  lançou nesta semana o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (FEI), como forma de estimular a captação de recursos para a aplicação em projetos e ações destinadas a esse segmento. A solenidade, realizada na sala Tomás Gonzaga, do Palácio Tiradentes, contou com a presença da primeira-dama de Minas, Célia Pinto Coelho, presidente do Serviço Voluntário de Assistência Social (Servas), além de autoridades estaduais, municipais e de entidades que desenvolvem ações em prol dos idosos no estado.

O Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), que apoia essa iniciativa, foi representado nessa solenidade pelo conselheiro Walter Coelho de Morais. Na ocasião, também foi assinado um protocolo de intenções entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese), o Servas e a Drogaria Araújo, o qual estabelece metas conjuntas de apoio ao idoso em Minas, por meio da divulgação de informações que incentivem a doação ao Fundo, além do comprometimento da Araújo em realizar doações ao Fundo, direcionando os recursos para o Programa Digna Idade, gerido pelo Servas e com foco no idoso.

Pode participar do FEI a pessoa que tem imposto a pagar ou que tenha direito à restituição. A doação pode ser feita em qualquer mês do ano e poderá ser deduzida do Imposto de Renda. Realizada a contribuição, o doador enviará cópia do comprovante de depósito ao Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEI), juntamente com seu nome, CPF (ou CNPJ) e endereço. Já o CEI emitirá um comprovante em favor do incentivador e vai analisar os projetos que deverão receber os recursos.

Para a pessoa física, o limite de doação é de 6% do imposto devido, já que o valor que ultrapassar esse percentual não poderá ser deduzido do IR.  Já para as pessoas jurídicas, o limite de dedução é de 1%, podendo usufruir desse incentivo fiscal somente as tributadas pelo lucro real.

Os dados para quem desejar efetuar doações são:

FUNDO ESTADUAL DO IDOSO

CNPJ     21.390.387/0001-00

BANCO 001 – BANCO DO BRASIL

AGÊNCIA 1615-2 – AGÊNCIA GOVERNO

CONTA BANCÁRIA          20.919-8

As contribuições serão utilizadas em projetos de combate à violência contra a pessoa idosa, programas de proteção, apoio aos Conselhos dos Idosos e à convivência familiar e comunitária. “É importante contribuir para ajudar a promover o envelhecimento ativo, oferecendo à população idosa a oportunidade de conviver em sociedade, ter o direito de demonstrar suas opiniões, de tomar decisões políticas, de circular pela cidade, de consumir arte e cultura e de se relacionar e ter saúde física e mental”, enfatizou Eduardo Bernis.