CRCMG e Fecon-MG solicitam prorrogação de prazo do Refis da Copa

21 de agosto de 2014

Por Assessoria de Comunicação

    Devido a relatos de dificuldades para adesão ao Refis da Copa, o CRCMG e a Fecon-MG enviaram à Receita Federal do Brasil em Minas Gerais um ofício solicitando a prorrogação do prazo, cujo vencimento está previsto para o dia 25 de agosto.

    O Refis da Copa foi instituído pela Lei nº 12.996, publicada em 20/06/2014, que estabeleceu a reabertura do Refis, criado pela Lei nº 11.941/2009, para parcelamento de débitos vencidos até 31/12/2013. Mesmo sendo publicada em junho, apenas a partir do dia 1º de agosto a RFB disponibilizou o aplicativo para adesão ao Refis e, assim, os contribuintes têm apenas até o dia 25 de agosto para aderir ao programa de parcelamento. Dessa forma, o prazo estabelecido para adesão é insuficiente, motivo pelo qual as instituições requereram a prorrogação do prazo.