CFC altera regras do Exame de Suficiência

24 de fevereiro de 2014
Por Assessoria de Comunicação do CRCMG
 
     Formandos que concluíram os cursos de Bacharel e Técnico até 14/06/2010 e os profissionais com registro baixado não terão mais a obrigação de fazer o Exame.
 
     No dia 17 de fevereiro, o Conselho Federal de Contabilidade publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFC nº 1.461/14, que altera a Resolução CFC nº 1.373/2011, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade. 
 
     De acordo com a nova Resolução, não será mais exigido Exame de Suficiência para o profissional com registro baixado que solicitar o restabelecimento do registro. Além disso, os formandos que concluíram o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou o de Técnico em Contabilidade até 14/06/2010 não precisarão realizar o Exame para obter novo registro. 
 
     Dessa forma, os inscritos na 7ª Edição do Exame, que concluíram o curso anterior a 14/06/2010, e nos casos de restabelecimentos, estão desobrigados a realizarem o Exame de Suficiência. 
 
     Lembrando que para o técnico em contabilidade solicitar a alteração de categoria para Contador ficou mantida a necessidade do Exame, independente da data de formação.