por site Simples Nacional
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS – deve ser apresentada anualmente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Em regra, a DEFIS – situação NORMAL deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Em 2020, a declaração deve ser entregue até 30/06/2020. O prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 153/2020.
Informações complementares podem ser consultadas no Manual do PGDAS-D e DEFIS.
A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI – deve ser apresentada anualmente pelos empresários individuais optantes pelo Simei.
Em regra, a DASN-SIMEI – situação NORMAL deve ser entregue até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Em 2020, a declaração deve ser entregue até 30/06/2020. O prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 153/2020.
Informações complementares podem ser consultadas no Manual da DASN-SIMEI.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL