Técnicos em contabilidade podem firmar a autenticidade de documentos na Jucemg

20 de novembro de 2019

Ofício do Drei estende aos técnicos a possibilidade de firmar a autenticidade de documentos

O CRCMG informa que a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, por meio do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), expediu hoje (20/11/2019), o Ofício SEI n.º 72377/2019/ME, direcionado à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), orientando as Juntas Comerciais a aceitarem a assinatura de técnicos em contabilidade na declaração de autenticidade, conforme item 9 do referido ofício: “(…) este Departamento não vislumbra óbice legal para que a prerrogativa da declaração de autenticidade de que trata o art. 63, § 3º , da Lei n.º 8.934, de 1994, com redação dada pela Lei n.º 13.874, de 2019, seja estendida à categoria do técnico contábil”.

Tal ação foi uma resposta à manifestação da presidente do CRCMG e vogal da Jucemg, contadora Rosa Maria Abreu Barros, que questionou a IN DREI n.º 60/2019, a qual restringia aos contadores a prerrogativa de firmar a declaração de autenticidade. Além disso, o presidente do CFC, Zulmir Breda, também se manifestou de forma favorável quanto à possibilidade de os técnicos firmarem a autenticidade de documentos, conforme o item 8 do referido ofício.

Essa foi uma importante decisão que teve como base uma manifestação imediata do CRCMG e do CFC, para que a questão fosse resolvida com a maior celeridade possível. De acordo com o Drei, já está sendo analisada a atualização da IN DREI n.º 60/2019 e, também, dos Manuais de Registro, aprovados pela IN DREI n.º 38/2017.

Leia o Ofício SEI n.º 72377/2019/ME na íntegra aqui.