SEF/MG comunica implementação de nova malha e lote

19 de fevereiro de 2020

A Receita Estadual de Minas Gerais assumiu o compromisso de comunicar aos contribuintes mineiros a disponibilização de novas malhas de indícios de irregularidades fiscais, permitindo que eles se antecipem ao início da ação fiscal e promovam a regularização da falta ou recolhimento a menor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apenas com seus acréscimos moratórios.

 

Dessa forma, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa, por meio de ofício, que, desde o dia 10 de fevereiro, está sendo disponibilizado aos contribuintes e seus contadores o 1º lote da malha NF-e – Alíquota Indevida, desenvolvida a partir da conferência da alíquota aplicada pelos contribuintes, no momento da emissão da nota fiscal eletrônica, com o disposto no artigo 42 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), Decreto n.º 43.080/2002.

 

Na mesma data, também foi disponibilizado, para verificação e regularização, o novo lote da malha Simples Nacional – Antecipação.

 

As malhas estarão disponíveis para a regularização espontânea por 60 dias após a disponibilização. Decorrido esse prazo, o contribuinte se sujeita à ação fiscal, com a exigência das penalidades previstas na legislação.

 

Todos os dados e as informações sobre o Módulo da Autorregularização e Notas Técnicas relativas às malhas em vigor poderão ser acessados na página da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no seguinte endereço: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/autorregularizacao/

 

Fonte: Ofício Circular SEF/Sufis n.º 1/2020