Resolução altera obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

4 de novembro de 2019

No dia 2 de novembro, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais divulgou, no Diário Oficial do Estado, a Resolução n.º 5.313, de 1º de novembro de 2019, que altera a Resolução n.º 5.234, a qual estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Um dos pontos de destaque da resolução é seu sétimo parágrafo: de acordo com ele, fica dispensado da obrigatoriedade de uso da NFC-e o contribuinte que estiver enquadrado como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00.

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