Relatório do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC)

21 de janeiro de 2016

Prazo para entrega do relatório encerra-se em 1º de fevereiro

Como dia 31 de janeiro de 2016 será um domingo, foi alterado o prazo para entrega dos relatórios referentes ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).

Sendo assim, no dia 1º de fevereiro, encerra-se o prazo para os profissionais da contabilidade comprovarem o cumprimento da pontuação exigida no Programa de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A Educação Profissional Continuada (EPC) é regulamentada pela NBC PG 12 (R1), que alterou a NBC PG 12.

O relatório de atividades de EPC, referente ao ano de 2015, deve ser protocolado, durante este mês, no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de jurisdição do registro principal do profissional (com exceção do CRC de São Paulo, onde há um sistema eletrônico para envio).

A não comprovação da Educação Profissional Continuada constitui infração às normas profissionais e ao Código de Ética Profissional do Contador e, portanto, deverá ser apurada em processo administrativo. Além disso, o profissional registrado no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) que não comprovar o cumprimento do programa será baixado do cadastro.

Quem está obrigado a comprovar

De acordo com a NBC PG 12 (R1), até o dia 31 de janeiro de 2016, estão obrigados a comprovar a Educação Profissional Continuada todos os profissionais da contabilidade que:

(a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;

(b)  estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;

(c)  exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))

(d)  exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))

Para mais informações sobre o programa de Educação Profissional Continuada, conheça o conteúdo completo da NBC PG 12 (R1).