Regularização de débitos encerrados

31 de outubro de 2016

 

Conforme o artigo 13 da Resolução CFC n.º 1.368/2011, podem ser reduzidos as multas e os juros dos débitos que nunca foram parcelados.

 

Opção

Redução de multas e juros

à vista

50%

de 2 a 12 parcelas

40%

de 13 a 24 parcelas

30%

de 25 a 36 parcelas

20%

 

 

O profissional da contabilidade ou organização contábil que estiver com débitos vencidos poderá usufruir do benefício, que se aplica, também, aos débitos inscritos em dívida ativa, bem como aos que estejam em fase de execução judicial já ajuizada.

De acordo com os artigos 12 e 21 do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, os profissionais, para exercerem a profissão, devem estar registrados no Conselho e em dia com suas atribuições, em especial terem procedido ao pagamento da anuidade, vencida em 31/3 de cada ano. O não cumprimento dessa norma acarreta o exercício ilegal ou irregular da profissão, sujeito às penalidades decorrentes de tal prática.

Profissional em débito, entre em contato com a Gerência de Cadastro e Cobrança pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (31) 3269-8400 ou 0800 0318155, e regularize sua situação, evitando, assim, a inscrição em dívida ativa e a execução judicial ou protesto. Não perca essa oportunidade!

E mantenha sempre seus dados cadastrais (e-mail, endereços e telefones) atualizados, para que possa receber informações sobre cursos, palestras, seminários, congressos e outros eventos do CRCMG.

Fique atento: conforme prevê o art. 23 da Resolução CFC n.º 1.390/2012, toda e qualquer alteração nos atos constitutivos da organização contábil será objeto de averbação no CRCMG, no prazo de até 30 dias a contar da data da ocorrência do fato.