Receita Federal regulamenta Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

10 de junho de 2020

Por Assessoria de Comunicação Institucional RFB

Pronampe beneficiará cerca de 4,5 milhões de pequenos negócios frente à crise causada pela Covid-19

A Receita Federal iniciará envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP),  com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do Pronampe, junto às instituições financeiras.

Nesta primeira etapa, receberão o comunicado, a partir de 9 de junho, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.  

Numa segunda etapa, que terá início, a partir do dia 11 de junho, o comunicado será enviado via Caixa postal localizada no e-CAC às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional.


Quadro resumido das etapas de implementação do Pronampe

Grupo de Contribuintes beneficiários*

Quantidade de contribuintes
incluídos no grupo

Data de envio do comunicado

Canal de envio do comunicado

Origem das informações enviadas pela RFB

O que o contribuinte pode fazer com o comunicado recebido para obter linha de crédito do Pronampe?

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional

Cerca de

3.8 milhões

9 de junho

Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – (DTE-SN)

Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Permitir que o banco confirme a sua receita declarada, informando o Hash Code que receberá via DTE-SN, aumentando assim a segurança da operação bancária e a probabilidade da sua aprovação.

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes do Simples Nacional

Cerca de 780 mil

11 de junho

Caixa Postal localizada no Portal e-Cac

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Permitir que o banco confirme a sua receita declarada, informando o Hash Code que receberá via Caixa Postal do e-CAC, aumentando assim a segurança da operação bancária e a probabilidade da sua aprovação.

 


*Faturamento dos grupos de contribuintes:
ME = Microempresa com faturamento anual até R$ 360 mil
EPP = Empresa de Pequeno Porte com faturamento anual até R$ 4,8 mi

Terão direito ao programa as empresas com data de abertura até 31/dezembro/2019. Somente receberão os comunicados as ME e as EPP que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações da tabela acima (Origem das informações enviadas pela RFB).

Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração.

O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (09/06).

O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3.8 milhões do Simples e cerca de 78o mil de fora do Simples), prevê como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

No caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre:

· 50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou

· 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

A medida não será aplicada às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que iniciaram as suas atividades em 2020, conforme estabeleceu a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa.

A Receita Federal está trabalhando para facilitar a adesão das Micro e Pequenas Empresas ao Pronampe, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada, entretanto, a concessão depende da instituição financeira participante do programa.

 

Para mais informações sobre o Pronampe consulte o Portal do Empreendedor e o Portal do Simples Nacional.

Clique no arquivo anexo para acessar o "Perguntas e Respostas" sobre o Pronampe, produzido pela RFB.