PVCC incentiva doações ao Funcriança e ao Fundo do Idoso

9 de fevereiro de 2015

Por Assessoria de Comunicação do CFC e CRCMG

O Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), que conta atualmente com cerca de cinco mil profissionais da Contabilidade atuando em todo o Brasil, realiza ações por meio dos seguintes subprogramas: Assistência às organizações da sociedade civil; Mobilização para doações; Ações localizadas em políticas sociais, controle social e orçamento familiar, e Sustentabilidade ambiental. Um dos projetos institucionais atendidos pelos voluntários do PVCC é o de Mobilização social para doações ao Funciona e ao Fundo do Idoso. 

De acordo com Vânia Labres da Silva, coordenadora-geral do PVCC, esse projeto visa sensibilizar os profissionais da Contabilidade para incentivarem seus clientes, pessoas físicas e jurídicas que têm Imposto de Renda devido em suas declarações, a aderirem a programas de incentivos fiscais que regulam as doações ao Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (Funcriança) e ao Fundo do Idoso.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), por meio do PVCC, possuem parcerias firmadas com prefeituras e estados, com a finalidade de divulgar as campanhas e conscientizar a população sobre a importância das doações ao Funcriança e ao Fundo Nacional do Idoso.

Em Minas, o PVCC conta com mais de 400 profissionais cadastrados atuando em todos os subprogramas. Para o coordenador do PVCC/MG, Edvar Dias Campos, uma das ações mais importantes a ser desenvolvida é a destinação de recursos para o Funcriança e o Fundo do Idoso. Segundo ele, os profissionais da Contabilidade são capazes de influenciar decisões empresariais e, por isso, são especialmente importantes para contribuir com o direcionamento de recursos a esses fundos.

A seguir, o PVCC explica como os contribuintes podem fazer doações ao Funcriança e ao Fundo do Idoso:

Funcriança 

Grande parte dos contribuintes desconhece o fato de que é possível direcionar parte do Imposto de Renda (IR) devido aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Nacional do Idoso.

Para doações ao Funcriança, estão habilitadas as empresas do lucro real, que podem destinar até 1% do tributo devido. Já as pessoas físicas  podem designar até 6% do imposto ao fundo. Esses recursos são encaminhados a instituições que possuem projetos com as características previstas na legislação. Até mesmo quem apresenta IR a restituir pode fazer a doação: a devolução será acrescida do valor doado. Os procedimentos para obtenção das deduções foram definidos com a publicação da Instrução Normativa RFB 1.131/2011.

As importâncias deduzidas a título de doações sujeitam-se à comprovação, por meio de documentos emitidos pelos conselhos gestores dos respectivos fundos. As doações efetuadas em moeda devem ser depositadas em conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo.

Pessoas jurídicas e físicas que têm um maior controle sobre o valor a ser pago como IRPJ ou IRPF podem realizar pequenas destinações mensais ao fundo, mantendo uma margem de segurança que permita a absorção integral da doação no ajuste anual do imposto. Esse controle é importante, pois eventual valor excedente fica por conta do contribuinte. 

Para doar ao Funcriança, ao utilizar o programa da declaração do IRPF/2015, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

 1) ao preencher a declaração completa, clique na guia Resumo da Declaração;

 2) clique em Doações Diretamente na Declaração ECA. Em seguida, selecione o tipo de fundo: nacional, estadual ou municipal. Sendo  unicipal, aparecem as opções de municípios regularmente cadastrados.

 3) preencha o valor da doação (até 3% do IR devido);

 4) imprima o Darf gerado (guia Imprimir), e efetue o pagamento até o dia 30 de abril de 2015.

Fundo do Idoso

A Lei n.º 12.213, de 20 de janeiro de 2010, instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autorizou, a partir do exercício de 2012, ano calendário de 2011, a deduzir do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.

Os recursos arrecadados visam financiar programas e ações que assegurem os direitos sociais dos idosos e que criem condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva da terceira idade na sociedade.

Conforme destaca Vânia Labres da Silva, durante o período de declaração do Imposto de Renda, o profissional da Contabilidade pode, voluntariamente, conscientizar seus clientes da importância de destinar parte do IR devido da pessoa jurídica (tributada pelo lucro real) ou pessoa física (formulário completo) para os projetos aprovados pelos Conselhos Municipais que integram esses projetos.   As deduções aos Fundos dos Idosos estão limitadas a 6% do IRPF, mas o incentivo fiscal da dedução do imposto não é aplicável ao modelo simplificado de declaração.  

Já a pessoa jurídica poderá deduzir do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos Fundos do Idoso, até o limite de 1%. A dedução do IR aos Fundos do Idoso é considerada isoladamente, não se submetendo a limite em conjunto com outras deduções do imposto.

Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos do Idoso devem informar os dados relativos às doações recebidas, por meio da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), em meio digital, na forma, no prazo e em condições a serem definidas em ato do Secretário da RFB.  Para fins de comprovação, cada Fundo deverá registrar em sua escrituração os valores recebidos e manter em boa guarda a documentação correspondente pelo prazo de cinco anos.

Veja um exemplo de como se calcula a dedução do DIRPF:

Tabela Funcriança Saiba como proceder para realizar a destinação:

1) fazer depósito na conta do fundo;
2) encaminhar comprovante de depósito para o Fundo, informando nome completo de pessoa física ou jurídica, endereço, telefone, número do CNPJ (pessoa jurídica) ou número do CPF (pessoa física); e o Fundo emite e envia o recibo para o contribuinte. 

Participe do PVCC. Faça sua inscrição no site: http://www.cfc.org.br/sisweb/voluntario/