Programa de Educação Profissional Continuada tem prazos para prestação de contas de 2019/2020 prorrogados

21 de dezembro de 2020

por Assessoria de Comunicação do CRCMG

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou os prazos para a entrega das prestações de contas de 2019 e 2020 do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) tanto para as capacitadoras quanto para os profissionais obrigados ao cumprimento do programa.

Com isso, a prestação de contas das capacitadoras, que deveria ser feita até o dia 15/1/2021, passa a ter seu prazo final no dia 27/2/2021. Já a prestação de contas dos profissionais, que deveria ser feita até o dia 31/1/2021, teve seu prazo estendido para o dia 31/3/2021.

Cabe esclarecer que a prorrogação do prazo aqui comunicada faz referência ao prazo de entrega das prestações de contas e não ao prazo para a conclusão das atividades para fins de pontuação no programa. O prazo para a conclusão das atividades continua sendo o dia 31 de dezembro de 2020.

A prestação de contas é feita somente de forma digital: o profissional deverá acessar o Sistema de Prestação de Contas – EPC (Sistema EPC), disponível no portal do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), através do menu “Educação Continuada”, ou acessar o link de acesso direto http://epc.cfc.org.br/.

Nos casos em que houver atividades de docência, pós-graduação, cursos realizados no exterior, produção intelectual, participação em comissão, orientação de artigos científicos e trabalhos de conclusão de curso e participação em bancas acadêmicas, elas devem ser informadas pelo profissional também via Sistema EPC. A comprovação dessas atividades deve ser anexada nesse mesmo sistema, no item “Minhas Atividades”. Quanto à comprovação de cursos e eventos realizados pelo profissional no PEPC, lembramos que cabe à capacitadora realizar esse lançamento no sistema.