por Assessoria de Comunicação do CRCMG
Devido às dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19 aos profissionais da contabilidade, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reduziu a pontuação mínima exigida no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para 20 pontos para o exercício de 2021. A decisão, aprovada pelo plenário do CFC, foi publicada na Deliberação CFC n.º 14, de 15 de abril de 2021.
Além disso, foram reduzidos os limites mínimos e máximos das atividades referentes ao cumprimento do PEPC, mantendo-se a proporção exigida da pontuação, conforme a tabela abaixo:
Tabela I – Aquisição de conhecimento |
Mínimo de 4 pontos |
Tabela II – Docência |
Limitado a 10 pontos |
Tabela III – Atuação como participante |
Limitado a 10 pontos |
Tabela IV – Produção intelectual |
Limitado a 10 pontos |
Os demais critérios e diretrizes aplicáveis aos profissionais e capacitadoras estabelecidos pela NBC PG 12 (R3) foram mantidos.
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Nova edição da medida
A redução de pontuação no PEPC já havia sido estabelecida no ano passado com o surgimento dos primeiros casos do novo coronavírus no Brasil. A medida faz parte de uma série de medidas tomadas pelo CFC para contribuir com as ações que visam minimizar o contágio e impedir o avanço da doença.