PBH divulga comunicado sobre novo prazo de vencimento de débitos aos optantes do Simples Nacional

17 de março de 2022

por PBH

Prezados optantes do Simples Nacional,

Em 21/01/22 foi publicada a Resolução CGSN nº 164, que dispôs sobre a prorrogação do prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos ao deferimento da opção pelo Simples Nacional.

O art. 2º da Resolução estabelece: “Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) realizadas até 31/03/2022 pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31/01/2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006.”.

Portanto, caso sua empresa possua débitos perante o Município de Belo Horizonte e tenha efetuado o pedido de opção dentro do prazo-limite (31/01/22), poderá, excepcionalmente este ano, regularizar sua situação até 31/03/2022, mediante quitação integral ou parcelamento da dívida. Inexistindo débitos com outro Ente (União, Estado ou Município), a inclusão no Simples Nacional será efetivada pelo Município automaticamente em até 15 dias, retroativamente a 01/01/2022, sendo desnecessária a abertura de qualquer solicitação.

Atenciosamente,

DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda