Parcelamento de débitos de Microempresas e Empresas de pequeno porte

17 de maio de 2018

Está em vigor a Lei Complementar n.º 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

O que é o Pert-SN?

É um programa de parcelamento de débitos direcionado às empresas vinculadas ao Simples Nacional.

Condições de parcelamento

Os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional poderão ser parcelados, conforme os seguintes critérios:

 – Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco porcento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas;

 – O restante da dívida poderá ser pago da seguinte forma:

 

Modo

N.º de parcelas

% de redução de juros de mora

% de redução de multa de mora e de ofício

% de redução de encargos legais e honorários

Liquidação integral

Única

90%

70%

100%

Parcelamento

145

80%

50%

100%

Parcelamento

175

50%

25%

100%

 

Quais débitos podem ser incluídos?

O parcelamento se aplica aos débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

Poderão, ainda, ser parcelados, na forma e nas condições previstas na Lei Complementar, os débitos parcelados de acordo com os §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e o art. 9º da Lei Complementar n.º 155, de 27 de outubro de 2016.

 

Valor mínimo da parcela

O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00 (trezentos reais).

Em se tratando de Microempreendedor Individual (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) deverá definir por norma própria.

 

Acréscimos ao valor da parcela

O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um porcento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

 

Qual o prazo para adesão ao programa?

Os interessados poderão aderir ao Pert-SN em até o dia 5 de julho de 2018, ou seja, noventa dias após a entrada em vigor da Lei Complementar n.º 162/2018, que foi publicada em 6 de abril de 2018.

Até o término desse prazo, ficam suspensos os efeitos das notificações – Atos Declaratórios Executivos (ADE).

 

Efeitos do pedido de parcelamento

O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.

 

Regulamentação

O Comitê Gestor do Simples Nacional-CGSN deverá expedir norma que regulamentará o parcelamento.

 

Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH