Obrigatoriedade da escrituração e das demonstrações contábeis

8 de junho de 2018

por Assessoria de Comunicação do CRCMG

O Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) esclarece aos profissionais da contabilidade que a escrituração e as demonstrações contábeis são obrigatórias para todas as entidades, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), independentemente do porte e da forma de tributação. Além de obrigatórias, a escrituração e as demonstrações contábeis também são exigidas nas ações fiscalizatórias do Conselho, e a elaboração de forma irregular, em desacordo com a legislação ou a não elaboração serão passíveis de notificação e/ou auto de infração, o que pode acarretar a abertura de processo administrativo de fiscalização.  

A obrigatoriedade da escrituração e das demonstrações contábeis está prevista nos artigos 1020, 1065, 1.179 e 1.180 da Lei n.º 10.496/2002, no artigo 25 do Decreto-lei n.º 9.295/1946 e nas Resoluções CFC n.ºs 803/1986, 1.370/2011 e 1.330/2011 – NBC ITG 2.000.